quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Bradesco tem lucro recorde

http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/10/28/bradesco-tem-lucro-recorde
Correio Braziliense - 28/10/2010

O Bradesco abriu, com louvor, a temporada de divulgação dos resultados dos bancos para o terceiro trimestre de 2010. Segundo a Consultoria Economática, o lucro da instituição, de R$ 2,527 bilhões, foi o maior já registrado na história para o período. O ganho foi 5,1% superior ao obtido no trimestre imediatamente anterior e 39,5% ante o acumulado entre julho e setembro de 2009. Hoje, o banco espanhol Santander apresenta seus números ao mercado.
O lucro do Bradesco foi puxado pela maior redução no índice de calote e pela maior demanda por empréstimos e financiamentos. "Tivemos mais um trimestre de bons resultados, impulsionados não só pela melhora dos índices de inadimplência, mas também pelo incremento das operações de crédito", disse o vice-presidente do banco, Domingos Abreu.
A carteira total de crédito do Bradesco alcançou R$ 255,61 bilhões em setembro último, com crescimento de 18,6% em relação ao mesmo mês do ano passado. A expansão foi impulsionada pelo desembolsos às micro, pequenas e médias empresas,com crescimento de 27,6% em 12 meses, mais as modalidades de crédito destinadas às pessoas físicas, que avançaram 23% no mesmo período.
Casa própria
O vice-presidente do Bradesco destacou a queda da inadimplência pelo quarto trimestre consecutivo. O índice de atraso no pagamento superior a noventa dias saiu de 5% em setembro de 2009 - o percentual mais alto computado pelo banco, ainda sob os impactos da crise financeira mundial – para 3,8%. Antes da crise, o indicador era de 3,4%.
Domingos Abreu não espera que a inadimplência baixe tanto. A expectativa do banco é de que haja alguma melhora no último trimestre do ano, mas menos acentuada que nos últimos períodos. O executivo explicou os motivos para a taxa não cair aos níveis anteriores à crise. "Quando cresce mais o crédito às pequenas e médias empresas, o banco está incorporando um pouco mais de risco", acentuou.
Segundo Abreu, o banco fechou o terceiro trimestre de 2010 com um índice de Basileia de 15,7%. O percentual esta acima dos 11 % exigidos pelo Banco Central e dá à instituição margem para ser ainda mais agressiva no crédito. O Bradesco acredita, por exemplo, que a meta de emprestar R$ 7,5 bilhões no crédito imobiliário neste ano será superada. Até setembro, os financiamentos imobiliários na instituição chegaram a R$ 6,9 bilhões.


Edemar Cid Ferreira é absolvido em processo por venda de títulos

Autor(es): Bruno Tavares
O Estado de S. Paulo - 28/10/2010
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Ex-banqueiro havia sido acusado de irregularidades na venda de títulos de capitalização


O juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, absolveu o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e o sobrinho dele, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, da acusação de crimes contra o sistema financeiro. Em decisão de 22 páginas, Cavali considerou que os réus não poderiam ser responsabilizados por supostas irregularidades na comercialização de títulos de capitalização.

Iniciada em maio de 2007, a ação penal que mirava Edemar e Ricardo era um desdobramento da investigação que, um ano antes, levou o ex-banqueiro para a prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um acordo operacional entre a Valor Capitalização, empresa dirigida pelos dois, e a Megainvest Empreendimentos e Participações permitiu a venda de títulos de capitalização na modalidade compra programada - opção em que, ao final do prazo de vigência, o comprador pode escolher resgatar o investimento em dinheiro ou receber o equivalente em bens ou serviços.

O inquérito foi aberto com base em queixa formalizada por Gervásio Rodrigues Fernandes que, atraído por um anúncio na TV, adquiriu da Valor um título de capitalização. O acordo previa pagamento de R$ 11,7 mil, divididos em prestações, em troca da entrega de um veículo após a quitação. Sustenta o MPF que Fernandes nunca recebeu a carta de crédito e nem a devolução dos valores desembolsados.

Na denúncia, os procuradores da República apontavam supostas irregularidades administrativas das empresas envolvidas, como o fato de a Valor e a Megainvest terem atuado como instituições financeiras sem a autorização do Banco Central.

Taxas. Outra suposta vítima, Valdemir Ferreira da Silva, teria constatado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, que a Megainvest cobrou taxas indevidas.

Para a acusação, os dirigentes da Valor teriam responsabilidade sobre os supostos desfalques sofridos pelos compradores dos títulos de capitalização, pois deveriam ter acompanhado o trabalho da prestadora de serviços. Sustenta ainda que a empresa de Edemar se beneficiava das práticas supostamente ilegais. Os procuradores pediam a condenação dos réus com base nos artigos 5.º (apropriação de valores), 8.º (exigir comissão) e 16.º (operar instituição financeira sem autorização) da Lei 7.492/86.

Na sentença, o juiz rejeita, uma a uma, as acusações e acolhe os argumentos dos criminalistas Fábio Tofic Simantob e Leônidas Ribeiro Scholz, defensores de Edemar e Ricardo.

Sobre o suposto crime de operação de instituição financeira sem autorização, Cavali escreve: "O simples fato de a Valor ter contrato com empresa que não possuía autorização para funcionamento regular não é suficiente para justificar a atribuição de responsabilidade penal aos responsáveis legais pela empresa." O magistrado frisa ainda que, na época, Edemar não exercia o cargo de presidente da Valor.

O despacho também afasta a acusação de apropriação indébita contra Edemar e seu sobrinho. "Poderiam os seus dirigentes (da Valor) ser punidos criminalmente pela prática de crime doloso supostamente praticado pela Megainvest pelo simples fato de com ela manterem contrato de corretagem?", questiona Cavali, para em seguida responder: "Reputo que não". O MPF já recorreu da decisão.

PARA LEMBRAR

Banqueiro já foi condenado a 21 anos de prisão


O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira foi o alvo maior da Operação Tango, deflagrada em março de 2005 pela Polícia Federal. A derrocada de Edemar começou quando o Banco Santos foi colocado sob intervenção do Banco Central em 12 de novembro de 2004. No ano seguinte, ele e outras 18 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. Em 2006, o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6.ª Vara Federal Criminal, condenou o ex-banqueiro a 21 anos de prisão. Edemar chegou a ficar 89 dias encarcerado até ser solto por habeas corpus do Supremo Tribunal Federal. Colecionador de obras de arte, o ex-banqueiro também teve parte de sua coleção, bens e imóveis confiscada pela Justiça.

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