domingo, 6 de maio de 2012

Vitória dos Pataxó

03.05.12 - Brasil >>  http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=66626
CIMI
Conselho Indigenista Missionário
Adital
Supremo impõe derrota a invasores de terra Pataxó
STF anula títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Paraguassu

02/05/2012

Com cinco votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam nesta quarta-feira, 2, os títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal pelo governo baiano no início da década de 1960. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, depois de quase um século, tem garantida a ocupação plena do território demarcado em 1938.  

Antes do presidente do STF Ayres Brito pedir um recesso de 30 minutos, às 17 horas, não tinham votado os ministros Ricardo Lewandowski, ausente da sessão, e Celso de Mello, mas a maioria já estava formada de maneira irreversível, mesmo porque Ayres Brito, que também não tinha pronunciado seu voto, fez várias intervenções no sentido de que os títulos tinham que ser anulados.

As ministras Carmem Lúcia, relatora da Ação Cível Originária (ACO), e Rosa Weber, além dos ministros Joaquim Barbosa e Cesar Peluso, votaram procedente a ação de nulidade dos títulos dos invasores da terra indígena. Todos acompanharam o relator, ex-ministro Eros Grau. A ministra Carmem Lúcia recomendou ainda que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas. O julgamento da ACO começou em setembro de 2008, mas tramitava há 30 anos. Por razões estratégicas do tribunal, a matéria não entrou na pauta da sessão desta quarta-feira, mas Carmem Lúcia pediu que ela fosse votada dado o conflito acirrado entre indígenas e invasores na região de Camacan, Itajú do Colônia e Pau Brasil – municípios que abrangem a área indígena.

Marco Aurélio Cardoso votou contra a nulidade dos títulos, julgando improcedente o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), pois afirmou que "não pode deixar de considerar os títulos concedidos pelo governo da Bahia numa área que não estava ocupada pelos silvícolas”. Os ministros que votaram pela nulidade argumentaram que os indígenas ali não estavam por conta do esbulho praticado pelos invasores.  

No relatório de voto, as ministras citaram que a área de 54,100 mil hectares é indígena, as propriedades tituladas em parte estão dentro dessa área e referente a esses títulos, eles são ilegais por se tratar de terras da União de usufruto dos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Citaram ainda inúmeras provas de ocupação indígena, inclusive com provas anteriores ao século XX.

O presidente do STF, Ayres Brito, interveio em algumas oportunidades frisando que para os indígenas "terra não é um bem, mas um ser, um ente, um espírito protetor. Eles não aceitam indenização, porque acreditam que nessas terras vivem seus ancestrais”.

"A ministra citou a produtividade da comunidade, a mobilização e o fato da Funai ter pago quase todos os títulos”, disse o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski, que acompanhou a sessão.



Supremo Tribunal Federal anula títulos de fazendeiros em terra indígena na Bahia
 Comentários :: Publicado em 03/05/2012 na seção noticias :: Versões alternativas: Texto PDFhttp://www.agrosoft.org.br/agropag/221538.htm




Mais de 30 fazendeiros e empresas agropecuárias terão que desocupar uma área indígena de 54 mil hectares no sul da Bahia. A decisão foi tomada ontem (02/05/12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 7 votos a 1, os ministros entenderam que os títulos são nulos porque estão dentro de uma reserva demarcada em 1930. A ação foi ajuizada há quase três décadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que pretendia garantir aos índiospataxós hã-hã-hães o direito à posse e ao usufruto exclusivo da terra Caramuru-Paraguassu. A reserva fica nos municípios de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, no sul da Bahia.

O assunto não estava na pauta desta tarde, mas foi incluído atendendo a um pedido da ministra Cármen Lúcia. Ela alegou que a situação no local é grave, já que os índios estão ocupando o terreno à força e já houve morte e agressões devido ao conflito.

A primeira decisão sobre o assunto foi tomada em 2008, quando o relator do caso, ministro Eros Grau, deu liminar favorável aos indígenas. No entanto, a execução dessa decisão provisória nunca aconteceu.

O caso foi a plenário alguns meses depois, e após o voto de Grau, o ministro Menezes Direito pediu vista para analisar melhor o processo. Ele morreu logo em seguida e seu substituto, Antonio Dias Toffoli, se declarou impedido de participar do julgamento por ter ocupado o cargo de advogado-geral da União.

O julgamento foi retomado na tarde de ontem com o voto de Cármen Lúcia. Assim como Grau, ela entendeu que os títulos emitidos dentro da reserva eram nulos. No entanto, descartou pedido da Funai para desocupação de áreas fora da reserva -- segundo o órgão, estudos antropológicos mostram que o terreno também era ocupado por indígenas.

Também votaram pela desocupação os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. "O patrimônio nosso, um terreno, uma casa, é material, mas para o índio é muito mais que material, é imaterial. A terra é uma alma, é algo espiritual", disse Britto.

O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello, que também discordou que o assunto fosse julgado ontem.

Apesar de garantirem o direito aos indígenas, os ministros não definiram como será feita a desocupação e deixaram o assunto a cargo do ministro Luiz Fux, que substituiu Eros Grau quando este se aposentou.

A questão dos índios pataxó hã-hã-hães foi pano de fundo para o assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, queimado em Brasília por jovens de classe média em 1997. Ele foi a capital com uma comitiva para tratar das terras indígenas com o Ministério Público Federal.

FONTE

Agência Brasil

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