domingo, 15 de maio de 2011

Aperfeiçoando o Estado social

Aperfeiçoando o Estado social

Autor(es): Marcio Pochmann
Valor Econômico - 12/05/2011
 
 
O Estado moderno no Brasil ganhou passos relevantes desde a Revolução de 30. Ademais de reverter a longa trajetória liberal consagrada pelo Estado mínimo, que exercia fundamentalmente o monopólio da violência (concedido às forças policiais e militares), da emissão monetária (unidade monetária e criação de moeda) e da tributação (arrecadação fiscal), houve a construção da ossatura inicial do Estado social. De um lado, a atuação do Ministério da Fazenda convergindo com os interesses do capital urbano em meio aos esforços da industrialização nacional enquanto de outro a ação integradora do Ministério do Trabalho orientando a organização do mercado formal de trabalho por meio da garantia dos direitos sociais e trabalhistas.
Sem interromper o curso dessa mesma trajetória, o regime militar (1964-1985) notabilizou-se pelo maior fortalecimento das ações do Ministério da Fazenda (combate à inflação, elevação das exportações, entre outras) simultaneamente ao enfraquecimento do Ministério do Trabalho, mais sensível à repressão de dirigentes sindicais e aplicação da legislação de arrocho salarial. Em função disso, as medidas de caráter social e trabalhista, como o Funrural e a inclusão dos trabalhadores rurais à Consolidação das Leis do Trabalho, se mostraram incapazes para reduzir a discrepância entre o avanço econômico e a letargia social.
A crise da dívida externa no início da década de 1980 explicitou a intransparência na gestão pública a partir da existência de vários orçamentos públicos (monetário, fiscal, previdência social e das empresas estatais) à margem de qualquer controle democrático. Com a recessão econômica geradora do desemprego e do rebaixamento das condições de trabalho, a desorganização das finanças públicas terminou sendo respondida pelos governos democráticos por meio de um novo patamar para a gestão da economia. Isto é, a modernização gradual e contínua da atuação do Ministério da Fazenda, com o fim da escandalosa conta-movimento e a criação da Secretaria do Tesouro Nacional, que completa 25 anos de existência. Além disso, a unificação orçamentária e a presença de representantes da sociedade na gestão dos fundos públicos foram confirmadas pela Constituição de 1988.
O cidadão muito pobre precisa de uma rede de políticas públicas voltadas à superação plena de sua condição
Ao longo da década de 1990, outras inovações na atuação do Ministério da Fazenda ocorreram em paralelo ao esvaziamento de sua capacidade de coordenação e implementação das políticas industrializantes. Destacam-se, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a definição de metas de superávit fiscal e de inflação. Com base nisso, a sociedade passou a acompanhar e a julgar o desempenho dos governos com base no cumprimento das metas estabelecidas pela equipe econômica.
Não obstante os avanços do regime democrático, a área social não perseguiu o mesmo sentido reorganizativo registrado pela condução econômica dos governos. O Ministério do Trabalho, por exemplo, não recuperou plenamente o seu protagonismo do período pré-regime militar, embora a área social tenha ampliado funções e capacidade de gasto público, ainda que acompanhada de sua maior fragmentação institucional.
O fortalecimento dos grandes complexos do Estado social (saúde, educação, previdência e assistência social) permitiu que a despesa social agregada quase dobrasse em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) durante os últimos 25 anos. Afora a programação por setor de governo, a área social seguiu sem a existência de metas globais, como havia ocorrido na esfera econômica, o que tornou mais difícil à sociedade avaliar a sua capacidade de mudar a realidade nacional.
Por conta disso, a recente decisão do governo Dilma de definir o valor de uma linha nacional de pobreza extrema tem o mérito político de estabelecer as bases do aperfeiçoamento do Estado social no Brasil. Por não ser um mero valor monetário definidor da dimensão dos extremamente pobres, a linha de pobreza extrema estabelece a dimensão multidisciplinar das carências da base da pirâmide social e que precisam ser globalmente atendidas pelas mais diversas políticas públicas.
Em síntese, tem-se a metodologia pela qual deve ser privilegiada a ação do Estado social para atender a adultos analfabetos, crianças sem creches, adolescentes e jovens sem escolas, famílias sem renda e sem emprego, domicílios sem eletricidade, transporte e saneamento, entre outras tantas dimensões da pobreza extrema. A partir de agora, a sociedade tem condições de avaliar a atuação governamental no cumprimento das metas tanto para a economia (inflação e de superávit fiscal) como para a área social (pobreza extrema em suas variadas e complexas formas de manifestação).
Nesse contexto, a seminal experiência de implantação dos territórios de cidadania pelo governo Lula indicou a possibilidade de novos êxitos nas inovadoras ações sociais matriciais. Assim como o trabalhador sem-terra não se contenta mais com o acesso à propriedade fundiária, pois necessita de um conjunto de políticas públicas (posto de saúde, escola, estrada, transporte, energia elétrica, tecnologia, crédito, assistência técnica etc.), o cidadão extremamente pobre precisa contar com uma rede de políticas públicas voltadas à superação plena de sua condição social desfavorável.
A universalização da presença do Estado social para todos os brasileiros, especialmente para aqueles que mais precisam, representa um salto no enfrentamento de uma das mais graves mazelas sociais que atingem mais de 16 milhões de pessoas na condição de extrema pobreza. Isso pressupõe o comando único na estratégia de ações capazes de permitir o cumprimento da meta de superação da pobreza extrema concomitantemente com cronograma e orçamento estabelecidos transparentemente por decisão governamental.
Nesses termos, os programas de transferência de renda introduzidos pela administração federal em sequência às exitosas experiências de Campinas e do Distrito Federal respondem por importante salto organizativo na luta contra a pobreza. O que já fora possível ter sido superado ao final da década de 1970, quando o país ocupava a 8ª posição na economia mundial, encontra-se, agora, diante de uma nova oportunidade - o alcance da superação da pobreza extrema paralelamente ao horizonte de assumir a condição de 5ª economia do mundo. A atuação precisa e ampla do governo no cumprimento da meta social, monitorada e avaliada pela sociedade, constitui passo significativo no aperfeiçoamento do Estado social brasileiro.
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Luiz Carlos Bresser-Pereira é professor emérito da . lcbresser@uol.com.br.   
www.bresserpereira.org.br. Agradeço aos comentários de Marianne Nassuno.  
DEMOCRACIA, ESTADO SOCIAL,  
E REFORMA GERENCIAL 
Luiz Carlos Bresser-Pereira 
Intervenção no VI Fórum da Reforma do 
Estado. Rio de Janeiro, 1º. de outubro de 
2007. 

Sumário. A democracia permitiu que os trabalhadores e as classes médias aumentassem suas 
demandas por serviços sociais, dando origem ao Estado Social – a uma forma de estado na qual o 
consumo coletivo relativamente igualitário é importante. Este, por sua vez, implicou um aumento 
considerável do tamanho do estado, ou da despesa pública, e, em conseqüência, tornou-se claro 
que a administração burocrática, que se propunha apenas a tornar a ação do estado efetiva, não era 
eficiente. A partir dos anos 1980, a Reforma Gerencial é a resposta à demanda por maior eficiência 
colocada pelo Estado Social. Por outro lado, entretanto, a Reforma Gerencial passa a legitimar o 
Estado Social na medida em que garante eficiência para o consumo coletivo. Democracia, Estado 
Social e Reforma Gerencial estão, assim, intimamente inter-relacionados.  Quando, a partir deste ponto, falo em Estado Social, estou apenas resumindo a denominação do Estado Democrático Social.


Democracia, Estado Social e Reforma Gerencial são instituições dialeticamente interrelacionadas na medida em que se auto-reforçam. Desde os meus primeiros trabalhos sobre a 
Reforma Gerencial do Estado tenho afirmado que esta reforma ocorria devido ao grande 
crescimento do aparelho do estado a partir da Segunda Guerra Mundial. Enquanto no Estado 
Liberal do século XIX a carga tributária estava em torno de 5% do PIB, no Estado 
Democrático Social do final do século XX essa medida do tamanho do estado já alcançava 
cerca de 40% nos países desenvolvidos. A transição da administração burocrática para a 
gerencial que ocorre a partir de meados dos anos 1980 foi uma resposta à necessidade de 
maior eficiência ou menor custo dos novos serviços sociais e científicos que o estado passara 
a exercer. Neste trabalho, completo essa análise para dizer que o inverso é também 
verdadeiro: a administração pública gerencial é um fator de legitimação política do Estado 
Social e, dessa forma, neutraliza a tentativa neoliberal de reduzir os serviços sociais e 
científicos prestados pelo estado. Temos, assim, entre o Estado Social e a Reforma Gerencial 
uma relação dialética: a constituição de um estado que também é chamado de Estado do Bem-                                                
Estar, ao implicar um grande aumento da organização estatal, exige que sua gestão seja mais 
eficiente; por sua vez, a Reforma Gerencial resultante, ao contribuir para essa maior eficiência 
ou redução de custos, tem um papel importante na legitimação das ações do estado visando 
oferecer serviços de consumo coletivo que, por sua natureza, são mais igualitários do que os 
serviços pagos individualmente pelos atendidos. 
Os quatro objetivos políticos que surgem com a formação do estado moderno são a liberdade, 
a riqueza ou o bem-estar econômico, a justiça social, e a proteção da natureza. Estes objetivos, 
que as nações buscam alcançar através dos seus estados, e que se somaram ao da segurança 
que já caracterizava o estado antigo, correspondem às quatro ideologias que nasceram com a 
Revolução Capitalista. Assim, a liberdade individual corresponderá ao liberalismo; a riqueza 
ou o crescimento econômico, ao nacionalismo; a justiça social, ao socialismo; e a proteção da 
natureza, ao ambientalismo. Estes objetivos e as respectivas ideologias são em grande parte 
reforçadores uns dos outros, mas não são plenamente compatíveis. Por isso, as sociedades 
democráticas são pragmáticas, vêem-nos de maneira moderada ou razoável, e podem assim 
fazer os necessários compromissos que viabilizam sua realização combinada. O Estado Social 
que se torna dominante nos países desenvolvidos após a Segunda Guerra Mundial foi 
resultado desse compromisso ao buscar, com razoável êxito, esses cinco objetivos no quadro 
dos regimes democráticos
Entretanto, desde o início dos anos 1980, tornou-se dominante uma ideologia liberal radical – 
o neoliberalismo. Essa ideologia, que hoje já perdeu grande parte da hegemonia alcançada nos 
anos 1990, manteve o objetivo da segurança, deu absoluta precedência à liberdade, e 
subordinou os outros três objetivos ao liberalismo econômico ao promover a diminuição do 
tamanho do estado. Dessa maneira, transformou as duas formas que o estado havia assumido 
nos 50 anos anteriores – o Estado Social, nos países desenvolvidos, e o Estado 
Desenvolvimentista nos países em desenvolvimento – em seus principais adversários.  
Ao atacar o Estado Social, o neoliberalismo estava explicitamente procurando reduzir seu 
tamanho, e, implicitamente, enfraquecendo-o. Estava repetindo a tese neoliberal baseada no 
individualismo metodológico neoclássico, segundo a qual apenas pequenos grupos têm efetiva 
capacidade de ação coletiva, e, assim, negava ao estado sua capacidade principal – a de ser 
instrumento dessa ação. Procurava voltar ao tempo do Estado Liberal do século XIX – um 
estado não-democrático no qual a burguesia tinha um poder maior do que tem hoje no Estado 
Democrático. No Estado Liberal se garantiam os direitos civis (ou o estado de direito), mas 
não os sociais, e nem mesmo os políticos: como se opunha ao sufrágio universal, não havia 
democracia. A transição do Estado Liberal para o Democrático só ocorreu nos países mais 
avançados em torno da virada do século XIX para o XX, na medida em que o último requisito 
para uma democracia formal se materializava (o sufrágio universal). Inicialmente, o estado 
aqui entendido como regime político será o Estado Democrático Liberal, e, depois, a partir da 
Segunda Guerra Mundial, será o Estado Democrático Social ou apenas Estado Social, na 
medida em que aumentaram as demandas por serviços sociais dos eleitores pobres e de classe 
média fortalecidos com a democracia.  
A partir dos anos 1970, porém, a ideologia neoliberal ganha força e busca ativamente reduzir 
as funções sociais do estado. Tratava-se de uma reação aos novos problemas enfrentados pelo 
sistema capitalista central nessa década: a redução da taxa de crescimento dos Estados Unidos 
e da Grã-Bretanha e a diminuição da taxa de lucro das empresas. Duas causas desses dois 
fenômenos, ambas relacionadas com o maior poder alcançado pelos sindicatos nos anos 1960, 
foram o aumento dos salários reais diretos e indiretos acima do aumento da produtividade, e o 
aumento dos salários indiretos expressos tanto em direitos trabalhistas quanto na ampliação 
dos serviços sociais do estado. A ofensiva neoliberal reproduzia a clássica luta de classes – 
neste caso, a iniciativa partindo dos ricos –, ao mesmo tempo em que traduzia a necessidade 
do capitalismo de restabelecer as taxas de lucros. As duas classes dirigentes – a capitalista ou 
burguesa e a profissional ou tecnoburocrática – buscavam aumentar seus rendimentos, 
respectivamente os lucros e juros dos empresários e rentistas, e os ordenados e bônus dos 
altos profissionais que controlam o conhecimento técnico, organizacional e comunicativo. Isto 
ficou claro, por exemplo, com a redução da progressividade do imposto de renda ocorrida em 
quase todos os países a partir da ofensiva neoliberal.  
Em meio a essa onda ideológica neoliberal, na segunda metade dos anos 1980, surgiu na Grã-
Bretanha a Reforma Gerencial do Estado – a segunda grande reforma do aparelho do estado 
moderno, também chamada de Reforma da Gestão Pública. Inspirava-se nas estratégias de 
gestão das empresas privadas, e sua teoria foi chamada de Nova Gestão Pública: uma série de 
idéias desenvolvidas a partir do final dos anos 1980 que buscavam tornar os administradores 
públicos mais autônomos e responsáveis, e as agências executoras dos serviços sociais mais 
descentralizadas. Como surgiam em um momento em que a ideologia neoliberal ganhava 
espaço, e em um país com um governo neoliberal, as novas idéias foram etiquetadas como 
neoliberais. Dependendo de seu autor, de fato eram. Quando, em 1995, a Reforma Gerencial 
foi lançada no Brasil, ela sofreu a mesma crítica. Hoje, porém, esse tipo de acusação está 
quase esquecido tanto na Europa quanto no Brasil, porque ficou claro que sua conseqüência 
primeira foi fortalecer o próprio estado e não enfraquecê-lo como almejavam os neoliberais. 
Na verdade, a Reforma Gerencial é compatível com governos de esquerda ou de direita, mas, 
como veremos adiante, ao tornar eficientes os serviços sociais e científicos prestados pelo 
estado, ela legitima politicamente o Estado Social. No Brasil, ficou também claro ser um 
equívoco a vinculação da Reforma Gerencial de 1995 com o neoliberalismo pelo fato de que 
as diretrizes básicas do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado continuaram a ser 
implantadas a nível federal e em muitos estados e municípios independentemente da 
orientação política dos respectivos governos. Embora os representantes do Partido dos 
Trabalhadores enquanto estavam na oposição fossem críticos da reforma, o governo Lula vem 
adotando muitos dos seus princípios. O emprego de técnicas gerencias na administração da 
Bolsa Família e na reforma da Previdência, assim como a exigência do Ministério da 
Educação que as universidades federais que adotam o programa de reestruturação e expansão 
das universidades, REUNI, elaborem planos estratégicos são duas demonstrações desse fato. 
A decisão do governo federal de levar adiante as ‘fundações estatais’, uma outra forma de 
implementar a idéia das organizações sociais alterando um pouco sua definição jurídica, é mais uma indicação clara nesse sentido.  
                                                
As fundações estatais estão sendo criadas pelo Projeto de Lei Complementar n. 92/2007, que regulamenta o 
inciso XIX do art. 37 da Constituição. A fundação estatal, sem fins lucrativos, integrante da administração 
pública indireta, poderá ser instituída pelo Poder Público nas áreas de saúde, educação, assistência social, 
cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, previdência complementar do servidor público, 
comunicação social e promoção do turismo nacional. A criação de fundação estatal dar-se-á a partir de lei 
específica, que estabelecerá a sua personalidade jurídica, se de direito público ou privado. No caso da fundação estatal ser de direito privado, o Projeto prevê que somente poderá ser instituída para desempenho de atividades estatais que não sejam exclusivas de Estado, de forma a vedar a criação de entidade de direito privado para exercício de atividades em áreas em que seja necessário o uso do poder de polícia.

 Não se deve confundir as organizações sociais com as leis que as criaram a nível federal, estadual e municipal. Tem caráter de organização social uma entidade pública não-estatal de serviços, ou, em outras palavras, uma 
entidade de serviços sociais e científicos sem fins lucrativos, que esteja voltada para o interesse público e seja 
parcialmente ou mesmo totalmente financiada pelo Estado, com o qual assina um contrato de gestão.  
A adoção da Reforma Gerencial por partidos políticos independentemente de sua cor 
ideológica não é surpreendente, porque a Reforma Gerencial é a segunda reforma histórica do 
aparelho do estado moderno. A primeira foi a Reforma Burocrática, e ocorreu nos países 
avançados na segunda metade do século XIX; seu objetivo era tornar profissional e efetivo 
um Estado Liberal pequeno. A Reforma Gerencial ocorreu a partir dos anos 1980, no quadro 
da democracia, para dar conta de um Estado Social muito maior em termos de número de 
funcionários e de despesa pública. Ela partia dos avanços logrados pela primeira, mas seu 
objetivo não era mais somente tornar a ação do estado mais efetiva, mas também torná-la 
eficiente na área social e científica que emprega um grande número trabalhadores cujas 
atividades não são exclusivas de estado. Como se trata de uma reforma necessária quando o 
estado passa a ser um Estado Social, como através dela o estado, do ponto de vista 
administrativo, deixa de ser o Estado Burocrático para ser o Estado Gerencial, sua 
implantação é uma questão de tempo e de qualidade. Cada país ou se adianta em realizá-la, ou 
fica para trás e arca com os custos do atraso; ou a implementa com competência, ou de forma 
equivocada e confusa.  
A partir do fim da Segunda Guerra Mundial, ocorrem três fenômenos institucionais e políticos 
de grande abrangência que vão transformar o mundo. Primeiro, os sindicatos de trabalhadores 
e os partidos sociais-democratas se fortalecem, e, em conseqüência, ocorre a transição do 
Estado Democrático Liberal, que correspondia a uma democracia de elites, para Estado 
Democrático Social. Nesta forma de Estado haverá um aumento indireto de salários através, 
de um lado, de leis trabalhistas protegendo os trabalhadores, e, de outro, da forte ampliação 
dos serviços sociais e científicos proporcionados pelo estado. Enquanto na democracia de 
elites, que também pode ser chamada de schumpeteriana porque foi Schumpeter que melhor a 
descreveu, as elites detêm suficiente poder para não se deixarem influenciar pelos eleitores 
enquanto governam, na democracia de opinião pública as elites políticas são constantemente 
obrigadas a auscultar uma opinião pública constituída por eleitores com demandas políticas. 
Segundo, e como uma reação, temos a onda ideológica neoliberal que surge nos anos 1970 e 
se torna dominante nas duas décadas seguintes. Através de reformas orientadas para o 
mercado, o que se busca então é mudar a natureza do estado enquanto instituição 
constitucional-legal. Terceiro, nos anos 1990, temos o surgimento da Reforma Gerencial 
visando tornar mais eficiente o estado enquanto aparelho ou organização.  
Cabe, agora, perguntar qual a relação desta reforma com o Estado Social. Sabemos que a 
tentativa neoliberal de acabar com o Estado Social através da diminuição de suas funções 
sociais fracassou. De 1980 para hoje, houve alguma diminuição nas leis protegendo o 
trabalho, mas, em compensação, as despesas sociais dos países desenvolvidos aumentaram: o 
tamanho do estado aumentou ao invés de diminuir. Terá contribuído para esse resultado a 
Reforma Gerencial? Entendo que sim, e argumentarei a respeito nas próximas seções. 

Estado Social 
A ideologia neoliberal, que alcançou seu auge no início dos anos 1990 com o colapso da 
União Soviética, está em decadência desde o início dos anos 2000. Esta crise, que se traduz na 
diminuição da hegemonia ideológica da grande potência que divulgou as idéias neoliberais – 
os Estados Unidos – decorre, de um lado, do fracasso das reformas neoliberais em alcançar o 
desenvolvimento econômico na América Latina e na África onde elas foram mais 
insistentemente adotadas; de outro, da derrota dos Estados Unidos na guerra do Iraque. Os 
sintomas dessa decadência são as eleições na América Latina de candidatos nacionalistas e de 
esquerda, e, nos países ricos, o fracasso do neoliberalismo em destruir ou mesmo reduzir o 
Estado Social. Mesmo nos Estados Unidos e na Inglaterra que foram o berço do 
neoliberalismo a redução não aconteceu. Qual a razão deste segundo fracasso? O 
neoliberalismo não logrou convencer os cidadãos das antigas (e também das novas) 
democracias a abandonar ou a colocar em segundo plano o objetivo atribuído ao Estado de 
garantir seus direitos sociais; pelo contrário, ainda que a flexibilidade do contrato de trabalho 
tenha aumentado um pouco, os trabalhadores, em compensação, obtiveram maior garantia 
quanto à obtenção de auxílio desemprego, lograram o aumento dos serviços sociais do estado, 
principalmente os de saúde, e atribuíram ao Estado Social uma nova missão: proteger o meio 
ambiente. Em conseqüência, aumentaram as despesas sociais e científicas do estado ao invés 
de diminuírem. 
O estado, na área econômica e social, não é, como supõem os neoliberais, apenas uma espécie 
de mal necessário em contraposição a um bem em si mesmo que é o mercado. Historicamente, 
é o instrumento por excelência de ação coletiva da nação. É o instrumento que cada sociedade 
nacional usa para alcançar seus cinco objetivos políticos. É a instituição maior de qualquer 
sociedade. É a instituição cujo papel é de regular e coordenar com autoridade as ações sociais 7
de todos os tipos. É a instituição que, no plano econômico, regula uma outra instituiçãomecanismo de concorrência – o mercado – na coordenação da produção e da distribuição de 
renda. As sociedades continuam a contar fundamentalmente com o estado para alcançar seus 
objetivos políticos, enquanto contam com o mercado para promover a alocação eficiente dos 
recursos de forma a lograr o desenvolvimento econômico, mas, mesmo para isso, sabem que 
precisam do estado para corrigir as falhas do mercado e promover a acumulação de capital e o 
progresso técnico e científico. 
Para realizar seus objetivos, o estado se desdobra, historicamente, em dois: estado como 
regime político ou como sistema constitucional-legal, e estado como administração pública ou 
como aparelho (organização) que garante o sistema constitucional-legal. No mundo 
contemporâneo, o estado como regime político assumiu a forma de Estado Democrático 
Social, e como aparelho ou organização, a de Estado Gerencial. Governar é fazer os 
compromissos para alcançar a maioria, é definir as leis e políticas públicas, é tomar decisões 
estratégicas voltadas para o interesse público e nacional – é aperfeiçoar e garantir o estado 
enquanto regime político. Mas governar é também administrar a organização do estado: é 
escolher os principais responsáveis por sua implementação, é detalhar e implementar as leis e 
políticas, é aperfeiçoar constantemente o aparelho do estado de forma a operar os serviços 
públicos com qualidade e eficiência – é tornar o estado, Estado Gerencial. 
Enquanto sistema constitucional-legal ou regime político, o estado foi no século XIX nos 
países ricos, o Estado Liberal; na primeira metade do século XX, o Estado Democrático 
Liberal; e desde a Segunda Guerra Mundial é o Estado Democrático Social ou simplesmente 
Estado Social. O Estado Liberal Democrático correspondia a uma democracia de elites, 
enquanto o Estado Social corresponderá a uma democracia de opinião pública. A transição de 
uma forma para outra de democracia e de estado acontece em meados do século XX quando 
os eleitores aumentam seu interesse pela política, as pesquisas de opinião pública passam a 
auferir suas preferências, e um número crescente de organizações de advocacia política 
começam a intervir no processo de formulação e implementação de leis e políticas públicas. 
Esse maior ativismo político dos eleitores leva a um aumento da demanda social, e, em 
conseqüência, ao aumento dos serviços sociais e científicos do estado – leva o estado a 8
assumir funções novas na proteção do trabalho e do trabalhador e, portanto, a se transformar 
no Estado Social

Estado Social e Reforma Gerencial 
A Reforma Gerencial surgiu nos anos 1980 como uma resposta ao Estado Social. A 
administração pública burocrática era apropriada para o Estado Liberal do século XIX, cuja 
carga tributária estava em torno de 5 % do PIB, e que se limitava a exercer as funções de 
polícia e justiça; nesse período, a carga tributária só aumentava em momentos de guerra. No 
Estado Democrático Liberal o tamanho do estado continua pequeno, e a administração pública 
burocrática continua a se aplicar. Entretanto, quando, no Estado Social, a carga tributária gira 
em torno de 40% do PIB, o quadro muda. Com o grande aumento do tamanho do estado, foi 
se tornando clara a ineficiência da administração pública burocrática. Abria-se o caminho para 
a Reforma Gerencial, que afinal ganha impulso a partir dos anos 1980 na Grã-Bretanha, e, 
logo depois, nos anos 1990, no Brasil. Este fato já mostra que existe uma forte relação entre a 
Reforma Gerencial e o Estado Social: a Reforma Gerencial foi a conseqüência administrativa 
do surgimento do Estado Social.  

É possível, porém, ver o problema do outro lado: podemos pensar na Reforma Gerencial não 
como a conseqüência, mas como o instrumento do Estado Social e como fator fundamental de 
sua legitimação. O Estado Social só pode ser pensado e em seguida estabelecido porque a 
administração pública burocrática proporcionava um mínimo de eficiência que o tornava 
economicamente viável. Entretanto, na medida em que avançam as reformas sociais, foi 
ficando claro que esse mínimo era insuficiente. O aumento do custo dos serviços do estado 
impôs a adoção da Reforma Gerencial. Esta imposição, porém, não era apenas fiscal, mas 
também política. Para que o Estado Social se mantivesse legitimado em face à ofensiva 
neoliberal era necessário tornar suas ações substancialmente mais eficientes: era necessário 
proceder a Reforma Gerencial. O Estado Social implica tornar coletiva ou pública a oferta dos 
grandes serviços públicos de educação, saúde, e previdência social; e em tornar coletivo, ao 
invés de individual, seu consumo. Para que esses serviços gratuitos e iguais para todos fossem 
viáveis, era preciso que o estado fosse capaz de oferecê-los de forma não apenas efetiva, mas 
também eficiente. A administração burocrática já se havia revelado efetiva; tornou-se, 
entretanto, claro que, na medida em que a dimensão dos serviços sociais do estado aumentava, 9
a efetividade não era suficiente: era preciso controlar o custo dos serviços realizados 
diretamente por servidores públicos estatutários que se revelavam altos demais. Estes custos 
refletiam não apenas o maior volume dos serviços, mas também a ineficiência neles embutida 
devido à rigidez da administração burocrática. Em conseqüência, abriram espaço para o 
ataque da ideologia neoliberal. A ineficiência da administração pública burocrática tornava-se 
uma ameaça para a legitimidade do Estado Social. A ideologia neoliberal afirmava que a 
oferta e o consumo privado eram intrinsecamente mais eficientes do que a oferta pública e o 
consumo coletivo. Entretanto, não obstante a grande pressão da hegemonia neoliberal, a 
sociedade continuava a demandar os serviços públicos – continuava a preferir o consumo 
coletivo que se traduzia em serviços sociais e científicos gratuitos ou quase-gratuitos, e 
continuava a apoiar um sistema de previdência social estatal garantidor de uma renda básica.  
A tese neoliberal de que o consumo público poderia ser substituído com vantagem pelo 
privado não foi aceita pela sociedade. A demanda continuada dos cidadãos por consumo 
coletivo não deixou dúvidas. Não bastava, entretanto, argumentar a favor do Estado Social a 
partir apenas dessa demanda. Era preciso também mudar as condições de oferta dos serviços, 
era preciso mostrar que o estado estava usando bem os recursos dos impostos, que os 
contribuintes não estavam “jogando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim” – uma frase 
típica dos oponentes do Estado Social. A Reforma Gerencial foi a resposta a esse desafio ao 
modificar a forma de administrar a oferta dos serviços. Ela (1) torna os gerentes dos serviços 
responsáveis por resultados, ao invés de obrigados a seguir regulamentos rígidos; (2) premia 
os servidores por bons resultados e os pune pelos maus; (3) realiza serviços que envolvem 
poder de estado através de agências executivas e reguladoras; e – o que é mais importante – 
(4) mantém o consumo coletivo e gratuito, mas transfere a oferta dos serviços sociais e 
científicos para organizações sociais, ou seja, para provedores públicos não-estatais que 
recebem recursos do estado e são controlados através de contrato de gestão. 
Através dessas características e, principalmente, da última o poder público garante os direitos 
sociais, mas transfere sua provisão ou oferta para organizações quase-estatais que são as 
organizações sociais. Uma característica central da Reforma Gerencial de 1995 – a reforma 
brasileira – foi a distinção entre atividades exclusivas do estado, que envolvem poder de 
estado, e as atividades não-exclusivas que devem ser realizadas por organizações públicas 10
não-estatais. Essas organizações sociais garantem uma flexibilidade e uma eficiência 
administrativa maior. Os resultados alcançados pelos novos hospitais do Estado de São Paulo, 
todos constituídos sob a forma de organizações sociais, são definitivos a respeito

Experiências 
A legitimação do Estado Social pela Reforma Gerencial pode ser observada em um semnúmero de casos. Um exemplo é o que ocorreu na Grã-Bretanha – país que foi tanto um 
laboratório da ideologia neoliberal durante o governo de Margareth Thatcher, quanto o país 
em que se originou a Reforma Gerencial. Tony Blair chegou ao governo em 1997, depois de 
quase 20 anos de governos neoliberais. Ainda que os trabalhistas criticassem a reforma no 
tempo em que estavam na oposição, quando chegaram ao governo a mantiveram e a 
aprofundaram. Ao mesmo tempo, aumentaram a carga tributária para melhorar a qualidade 
dos serviços de saúde e de educação. Tornaram, assim, a administração desses serviços mais 
eficiente, e esse foi um argumento fundamental usado por Blair para legitimar sua política 
social que aumentava o tamanho do estado ao elevar a despesa pública e a carga tributária. 
Margareth Thatcher não logrou extinguir o Estado Social; o máximo que conseguiu foi não 
aumentar a carga tributária. Tony Blair mudou a direção e avançou mais no caminho do 
Estado Social aumentando o consumo coletivo de serviços sociais, enquanto procurava 
transferir a oferta desses serviços para entidades públicas de direito privado. Neste caso, a 
Reforma Gerencial foi essencial para que o Estado Social pudesse ser assim fortalecido. 
Duas outras experiências significativas no mesmo sentido ocorreram no Brasil, uma no 
governo Fernando Henrique, com o SUS, e a outra no governo Lula, com a Bolsa Família. 
Quando começou o primeiro governo, em 1995, o Sistema Único de Saúde, o grande sistema 
que implementava a determinação da Constituição de 1988 de garantir o direito universal aos 
serviços de saúde, estava em crise. Não se havia ainda logrado estabelecer um sistema de 
financiamento para o SUS, e os hospitais envolvidos ofereciam serviços deficientes e se 
envolviam com freqüência em denúncias de corrupção. A norma que regulava os serviços – a 
Norma Operacional Básica de 1993 – não dava conta do problema. Entretanto, a partir do 
final de 1996 começou uma grande reforma gerencial do SUS com base na NOB 96, ao 
mesmo tempo em que se definiam fontes de financiamento para os serviços. Hoje o SUS é um 
sistema universal de saúde que atende a um direito básico da cidadania com qualidade 11
razoavelmente boa e custo muito baixo: menos de dois reais por habitante-dia. O segredo está, 
de um lado, na grande mobilização que ocorreu para a definição e implantação do SUS, e no 
controle social exercido pelos cidadãos em sua decorrência, e, de outro, na forma de 
administração gerencial distinguindo a oferta da procura de serviços e dando aos municípios 
um papel muito maior em contratar os hospitais que prestam os serviços.  
Fenômeno semelhante está ocorrendo com a Bolsa Família no governo Lula. Inicialmente a 
idéia era a de distribuir cestas básicas em um programa denominado Fome Zero. Entretanto, 
logo se verificou que esse programa estava mal formulado e mal administrado. Optou-se, 
então, por unificar e administrar gerencialmente as diversas bolsas em dinheiro e espécie que 
existiam até então, dar a todas o nome de Bolsa Família, e aumentar consideravelmente sua 
abrangência. O resultado foi positivo. Enquanto o programa Fome Zero havia sido objeto de 
críticas permanentes, a Bolsa Família revelou-se efetiva em atender a um custo baixo os 
realmente pobres. Existe, sem dúvida, a crítica de que esse programa não estimula o trabalho 
e é focado, ao invés de universal. É indiscutível, porém, que os recursos públicos estão sendo 
usados de modo eficiente e atendem de forma efetiva as famílias socialmente excluídas.  
Em conclusão, a Reforma Gerencial nasceu da pressão por maior eficiência ou menores 
custos que se seguiu à transformação do Estado Democrático Liberal em Estado Democrático 
Social. Por outro lado, ao significar, do ponto de vista administrativo, a transição do Estado 
Burocrático para o Estado Gerencial, revelou-se um instrumento fundamental das sociedades 
modernas para neutralizar a ideologia neoliberal que buscava diminuir o tamanho do estado 
na medida em que, ao tornar mais eficiente (embora jamais tão eficiente quanto gostaríamos) 
a provisão dos serviços sociais públicos ou coletivos, legitima o próprio Estado Social, e 
garante seu aprofundamento futuro.  [e explica a instauração da Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade.]

Estado do bem estar social ou Estado social?

RESUMO: o objetivo do artigo é distinguir o EstadoSocial do Estado do Bem Estar Social (Welfare State). Para efeito didático, há algumas ordens de diferenciação que serão destacadas: 1) Fato gerador; 2) Demarcação do processo histórico; 3) Relação espaço-temporal; 4) Orientação político-ideológica; 5) Objetivos ou teleologia; 6) Base jurídica; 7) Fundamentação e natureza jurídica; 8) Efeitos institucionais comuns; 9) Do Estado Social ao Estado Democrático. O texto seguirá a seqüência dos itens indicados.

PALAVRAS-CHAVE: Estado do Bem Estar Social;Estado Social; história; política.
1) Matriz histórica: O Estado Social vem sendo gestado desde as revoltas e tentativas de revolução européias dos anos 1848 [1] e ganhou um empuxo ainda maior com a Comuna de Paris, em 1871. Depois, já no século XX, afirmou-se com a Revolução Mexicana, de 1910, e com a Revolução Russa, de 1917. Portanto, o chamado New Deal (plano econômico de restauração da economia americana, abalada com a grave crise de 29) é apenas um marco econômico posterior do Estado Social. Isto é, de meados do século XIX até os anos de 1930, o Estado Social esteve consolidando suas bases históricas e matrizes ideológicas.
Estado do Bem Estar Social (Welfare State), por seu turno, terá o Plano Marshall (1947) como ponto de referência histórica: com o fim da Segunda Guerra, a Europa precisava ser restaurada. Assim, de 1917 a 1947 são 30 anos de separação histórica e geográfica entre esses dois tipos de Estado.
2) Processo histórico de formação: Neste tópico, analisaremos apenas o processo histórico de formação doEstado Social. Portanto, não há referência à continuidade desse percurso histórico até o final da década de 1980 – quando o próprio Estado Social sucumbe diante da crise produzida pela lógica econômica do neoliberalismo ou neocapitalismo.
Assim, desde 1848, quando ocorreram inúmeras tentativas de sublevação de trabalhadores por toda a Europa, além da formação de inúmeras entidades de representação sindical dos trabalhadores [2] e de Partidos Políticossocialistas e também comunistas – é o espectro do comunismo que ronda a Europa, como dizia Marx.
Em 1850 deu-se início à 2ª Revolução Industrial e à formação de uma classe de proletários, famílias numerosas que foram expulsas do campo (grande êxodo rural) e se viram obrigadas a viver nas cidades nascentes, estimulando a urbanização e acirrando a industrialização. Como dizia Marx, estes são os marcos das contradições cidade X campo eburguesia X proletariado.
A Comuna de Paris será uma síntese revolucionária do ponto de vista popular, com a tentativa de fixação de umarepública-popular. Na Comuna, por exemplo, os juízes perderam as garantias de inamovibilidade e vitaliciedade. Na década de 1920, como terceira fase dessa gestação, a consciência do trabalhador acerca das condições do mundo do trabalho se transformou e passou a requerer por novos direitos: uma reivindicação tão presente que se converteu em matéria constitucional.
Estado Social, portanto, tem uma fase de adaptação/gestação que dura por volta de 80 anos (com três contrações entre as décadas de 1910-1920), até que o processo culmina com seu nascimento: o New Deal (1933-1938) do Presidente Franklin D. Roosevelt teve uma legislação proposta por políticos progressistas e administradores a serviço do presidente. A inspiração veio de economistas da escola de Keynes, e pregava-se a intervenção do Estado na economia a fim de diminuir os conflitos sociais. Já o Welfare State nasceu de imediato, em caráter de urgência, com o fim da Segunda Guerra, no período entre 1945-1947 (Plano Marshall). Pode-se dizer que o Welfare State é um produto econômico americano, o resultado de uma criação de laboratório acadêmico, enquanto o Estado Social é um exemplo claro das modificações sociais, históricas e jurídicas. Deve-se ainda pontuar a importância histórica e ideológica do Dia Internacional da Mulher e do Dia do Trabalho.
3) Relação espaço-temporal (aspectos geográficos): Welfare State é formulado nos EUA, seus engenheiros e ideólogos têm uma compreensão e padrão cultural único. Já o Estado Social conheceu realidades absolutamente distintas, como: México, Alemanha e Rússia.
- A Revolução Mexicana tinha uma forte base rural, camponesa, indígena, sem uma ideologia política totalmente definida, era conduzida por líderes também analfabetos e sem uma devida compreensão da própria relação entreEstado e sociedade, como Emiliano Zapata. No México, o Estado Social foi desvirtuado e acabou monopolizado pelo PRI (Partido Revolucionário Institucional) por mais de 70 anos e sem que houvesse alternância partidária no controle do poder.
- A Revolução Russa, apesar de reunir camponeses e proletários, tinha uma base ideológica muito clara, sendo de inspiração socialista marxista e dirigida por líderes autodidatas [3] e com perfil político maduro. Ainda é preciso lembrar que a base econômica da Rússia era feudal e tinha a direção do Czarismo. Na Rússia, o Estado Social acabou se transformando em Estado Socialista, mas em 1924 já se via surgir o stalinismo [4].
- A Alemanha de 1919, recém-saída da Primeira Guerra (uma guerra profundamente capitalista), lutava pela sua reconstrução física e moral. Deve-se ressaltar aqui que se tratava de um país capitalista, nos moldes permitidos naquele momento, e que já sofrera o processo de unificação territorial e de soberania, com Bismarck. Na Alemanha, além das injunções do Estado Capitalista, o povo ainda suportaria a formação do chamado Nacional-Socialismo: a estrutura político-partidária de Hitler.
4) Cunho ideológico: Estado Social é um Estado quase-socialista, pois afirma direitos e políticassocializantes (a maioria das conquistas da classe trabalhadora), a exemplo dos próprios direitos sociais e trabalhistas. Ocorre que o Estado Social não foi capaz de romper os limites e as barreiras do capitalismo, uma vez que se desenvolveu em países de economia capitalista. De qualquer forma, no entanto, tratava-se de um processo de intensas lutas operárias e sindicais anarquistas e socialistas [5] que se iniciou nos anos 1848-1850, em países como França, Alemanha e Inglaterra e formou a base ideológica do Estado Social. Já o Estado do Bem Estar Social é uma resposta eminentemente capitalista ao desenvolvimento e avanço do socialismo que vinha do Leste Europeu (a Revolução Russa foi apenas o primeiro passo). Portanto, o núcleo do Welfare State sempre esteve permeado por um posicionamento conservador diante das propostas socialistas testadas na prática desde o início do século XX.
Trata-se da articulação Constituição-Povo que tornará as Constituições Sociais/Socialistas mais do queConstituições de papel, de acordo com a acepção pejorativa de Lassalle. Estas Constituições irão orientar legislações especializadas em direitos trabalhistas, em diversos países, a exemplo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil, em 1942. Por isso, cabe perguntar se isso será uma demonstração efetiva da força normativa da Constituição, como afirmava Hesse:
A concretização plena da força normativa constitui meta a ser almejada pela Ciência do Direito Constitucional. Ela cumpre seu mister de forma adequada não quando procura demonstrar que as questões constitucionais são questões do poder, mas quando envida esforços para evitar que elas se convertam em questões de poder. Em outros termos, o Direito Constitucional deve explicitar as condições sob as quais as normas constitucionais podem adquirir a maior eficácia possível (...) Portanto, compete ao Direito Constitucional realçar, despertar e preservar a vontade de Constituição (...) que, indubitavelmente, constitui a maior garantia de sua força normativa (1991, p. 27) [6].
A Constituição, no âmbito do Estado Social, portanto, caracteriza um contrato político legítimo, com amplo respaldo popular: como se fora o ícone do próprio Império do Direito e não só o badalado Império da Lei de origem liberal.
5) Objetivos ou teleologia: Estado Social foi propício ao desenvolvimento do processo de redirecionamento das funções do Estado e de reapropriação do Direito pelas camadas sociais populares, bem como estimulou a transformação progressiva do Direito-coerção em Direito/Liberdade ou autonomia. Na verdade, é o primeiro exemplo efetivo da transposição do Estado e do Direito opressor, em prol dos trabalhadores e dos demais oprimidos [7]. Os doisEstados, portanto, têm objetivos bem diversos, pode-se dizer que a teleologia política ou finalidade de ambos é contraditória ou avessa.
Essa observação ainda faz lembrar que Estado de Bem Estar Social tem semelhanças com o Estado de Direito:
1.Os dois modelos podem ser considerados como conservadores, uma vez que o objetivo era preservar as reservas econômicas do capitalismo, especialmente o europeu.
2.São produtos universitários, acadêmicos e abstratos e, portanto, não tinham por objetivo desenvolver umapráxis social, política e econômica transformadora da sociedade e nem do Direito – por exemplo, não deveriam reformular seriamente o alcance do direito à propriedade e nem diminuir substancialmente a distância entre proprietários e não-proprietários.
6) Base jurídica: Estado Social está assentado em três documentos históricos: Constituição Mexicana, de 1917; Constituição Alemã, de 1919; Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, advinda da Rússia revolucionária (socialista) e datada de 1917-1918. O Estado Social, desse modo, é um Estado que já nasceu pautado por pelo menos dois documentos históricos de cunho jurídico, ou seja, teve a garantia legal de duas Constituições (Mexicana e Alemã), além de uma Declaração de direitos proletários e socialistas. Portanto, um importante avanço doEstado Social foi ter conseguido constitucionalizar direitos sociais e trabalhistas. O Estado do Bem Estar Social não conheceu documentos propriamente jurídicos, mas sim um programa de recuperação econômica: o Plano Marshall.
7) Fundamentação e natureza jurídica: O Estado Social criou uma base, uma referência, um padrão jurídico a partir dessas Constituições e Declarações de Direitos na década de 1920 e que depois serviram de referência para inúmeros outros países. Uma natureza jurídica que nos permite até mesmo denominá-lo de Estado de Direito Social, tal foi sua demarcação jurídica especializada nos direitos sociais (e que, por sua vez, englobam os direitos trabalhistas). OWelfare State, por sua vez, nunca formulou claramente a intenção de orientar a construção de uma nova ordem jurídica.
Por isso, ainda se pode dizer que o Estado Social constitui uma nova fase do chamado Estado Constitucional. Como se sabe, na primeira fase do Estado Constitucional estão as primeiras requisições pelos direitos individuais (da Magna Carta, em 1215, ao Bill Of Rights, de 1689); na segunda, com as revoluções Americana e Francesa, o Estadoconheceu uma estrutura jurídica diferenciada (afinal, era preciso resguardar o próprio direito à revolução, além de transformar em matéria constitucional os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade [8]); por fim, nesta terceira fase em que destacamos o Estado Social, além desses direitos já declarados ao longo dos séculos, o Estado Constitucional teve que se pautar pelos direitos sociais e trabalhistas, mas agora como garantias irrenunciáveis do trabalhador. Por isso, o Estado Social pode ser tratado como a terceira fase do chamado Estado Constitucional. Assim, até 1930, temos a somatória do Estado de Direito clássico aos direitos sociais e trabalhistas.
8) Efeitos institucionais comuns:
a) são chamados de Estado Providência, porque desenvolvem políticas públicas populares;
b) implementam cotas de democracia;
c) declaram o direito à dignidade da pessoa humana;
d) propõem a Federação;
e) incentivam a sindicalização;
f) são chamados de Estado Interventor, porque há:
- Forte investimento na economia.
- Revitalização do capitalismo.
- Investimento da infra-estrutura (indústria de base ou de transformação).
g) São considerados civilizadores, porque:
- a legislação social e trabalhista deve proteger o trabalho livre. Mas, não se deve esquecer que essa é a lógica do capital:
- o trabalhador livre recebe salários porque deve consumir a com isso estimular a produção, ou seja, o próprio ciclo capitalista é quem mais se beneficia do assalariamento.
9) Do Estado Social ao Estado Democrático
É possível estabelecer alguma conexão histórica ou principiológica entre o Estado Social e o EstadoDemocrático? Sim, pois o Estado Democrático é uma modalidade de Estado de Bem Estar. A democracia e a República deveriam propiciar o maior bem-estar social possível, e suas legislações não definem outro caminho. Veremos que, nesse sentido, o não-cumprimento das promessas democráticas é um problema ou fato social e político ou, então, de natureza econômica, mas não propriamente um obstáculo de ordem e natureza jurídica – não se diz facilmente que o Direito prejudica a democracia [9].
Pode-se dizer que o Estado Democrático é uma espécie de segunda fase do Estado Social, que adveio das principais constituições do período entre 1940 e 1950. Para a Constituição Alemã de 1949, a chamada Lei Fundamental, por exemplo, o indivíduo será um sujeito de direitos, mas também um sujeito responsável pela participação social e política. Vejamos na própria Lei Fundamental (Alemã):
Para a ordem constitucional da Lei Fundamental, o homem não é nem partícula isolada, indivíduo despojado de suas limitações históricas, nem sem realidade da "massa moderna". Ele é entendido, antes, como "pessoa": de valor próprio indisponível, destinado ao livre desenvolvimento, mas também simultaneamente membro de comunidades (...) grupos sociais e políticos (artigo 9º e 21 da Lei Fundamental), das sociedades políticas (artigo 28, alínea 2 da Lei Fundamental), não em último lugar, também do Estado, com isso, situado nas relações inter-humanas mais diversas, por essas relações em sua individualidade concreta essencialmente moldado, mas também chamado a co-configurar responsavelmente convivência humana (Hesse, 1998, p. 110).
Vê-se como, desde 1949, se trata de um sujeito de direitos focado na responsabilidade social e política, acentuando-se o processo de humanização constitucional que começara com o Estado Social. Daí que o Estadotambém deveria receber uma delimitação ou contornos políticos democráticos. Ainda de acordo com Hesse (1998), a Lei Fundamental: "...determina, no artigo 28, alínea 1, que a ordem constitucional nos Estados deve corresponder aos princípios do Estado de direito republicano, democrático e social no sentido desta Lei Fundamental" (p.111).
Assim, visto que o Estado Social e o Estado Democrático devem ser agrupados, tratados como um conjunto orgânico, alguns de seus atributos também serão comuns ou compartilhados, como ocorre com esse princípio de humanização do Estado e do Direito. Para o Estado Social, o princípio da dignidade da pessoa humana é basilar, pois que a humanização do Estado, desde as revoltas e revoluções do início do século XX, significa respeitar os direitos dos trabalhadores e assistir os pobres.
Pois bem, esse também será o primeiro princípio do Estado Democrático, que o tomará de empréstimo doEstado Social, para figurar dali em diante em todas as Constituições: na CF de 88, por exemplo, corresponde perfeitamente ao artigo 3º, III. Portanto, como princípio fundamental do Estado Social, o princípio da dignidade da pessoa humana será um importante princípio do Estado Democrático. Mas o Estado Democrático ainda terá mais dois princípios, agora genuínos e essenciais ao nascedouro da atual democracia representativa, uma vez que só foram proclamados constitucionalmente entre as décadas de 1940 e 1950. Os dois princípios são:
- Princípio da constitucionalização da política: trata-se de dizer, pela Constituição, o que é a política, quem a faz e como se faz. É um bom exemplo o artigo 28, I da Lei Fundamental e já citado por Hesse, bem como o caput do artigo 1º, e os artigos 14 e 15 da CF/88.
- Princípio da positivação das normas programáticas do Estado (todo o artigo 3º da CF/88, por exemplo).
O princípio da positivação das normas programáticas do Estado, os objetivos, as metas ou as finalidades doEstado Democrático – tudo dá na mesma – constituem, portanto, um alargamento do já referido princípio da dignidade da pessoa humana (como se este estivesse contido naquele). De todo modo, esses princípios foram estruturados tendo em conta a limitação do poder do Estado e a satisfação de seus cidadãos. No aspecto político, esse conjunto de normas e de leis limitadoras do poder político constitui o cerne do governo das leis: controlar/limitar ao máximo o uso do chamado poder discricionário dos governantes e dos servidores públicos de forma geral.
O maior problema, neste caso, é que, apesar de estabelecer essas imensas metas sociais e políticas do Estadobrasileiro com força de mandamentos, a Constituição não trouxe de modo claro o caminho que nos conduziria a este norte. O norte, a referência ou ponto de chegada final, é a concretização fática do referido artigo 3º da CF/88, da mesma forma como a linha reta que nos levaria de onde estamos até este ponto é o que se vê no preâmbulo da Constituição. Mas, mesmo que a Lei Maior possa ser tratada como as margens de uma estrada que deveria evitar nossos desvios e acidentes involuntários, isso não pode ser encarado como sinônimo de sucesso.
Com isso, também chegamos a um ponto crucial do Estado Democrático e que corresponde à passagem do princípio jurídico (dever ser) à ação política concreta: sem que a Política seja vista como efetivação do Direito, não háEstado Democrático de verdade. Ou seja, o princípio jurídico da constitucionalização da política (a responsabilidade pública pelo governo comum, a salus publica da República), por fim, deve transformar-se no princípio político do governo das leis, em oposição ao governo dos homens, pois só assim se tem um governo regido por leis gerais, populares, democráticas. No Estado Democrático, é óbvio, o governo deve estar pautado em leis democráticas – do contrário, a própria democracia é apenas uma fachada. No governo das leis, percebe-se facilmente que não se produz um governo democrático que não seja por meios democráticos.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

Bibliografia Básica

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2ª ed. São Paulo : Saraiva, 2001.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.
LASSALLE, Ferdinand. Que é uma Constituição.(2ª ed.). São Paulo : Kairós Livraria Editora LTDA, 1985.
MARTINEZ, Vinício C. Garantias institucionais de controle do poder democrático. Jus Navigandi, publicado em 11.10.2003, em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4230.
.Educação Para o Espírito PúblicoJus Vigilantibus, publicado em 23/11/2003, em:http://www.jusvi.com/site/p_detalhe_artigo.asp?codigo=1395.
.O poder popular como afirmação do Estado democráticoJus Navigandi, publicado em 11/2002, em:http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3399,
.Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi, publicado em 16/12/2003, em:http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4613.
.Estado FuncionalJus Navigandi, publicado em 23/04/2004, em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5124.
Pluralismo jurídicoJus Vigilantibus, publicado em 3/5/2004, em:
.Estado de Direito Revolucionário.Jus Navigandi, publicado em 15/05/2204, em:http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5252.
MARX, Karl. Manuscritos económico-filosóficos. Lisboa : Edições 70, 1989.
THOREAU, Henry David. Desobediência Civil. Lisboa-Portugal : Edições Antígona, 1966.
Defesa de John Brown. Lisboa-Portugal : Edições Antígona, 1987.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

Notas

1 Lembremo-nos de que o Manifesto do Partido Comunista data desse mesmo ano – o que indica, mais uma vez, as reais intenções dos movimentos sociais de cunho socialista dessa época. Sem dúvida, um fermento ideológico para a geração do Estado Social e de sua base jurídica – esta base muito mais palatável ao conjunto dos trabalhadores.
2 Alguns socialistas e comunistas, outros anarquistas.
3 Lênin era Bacharel em Direito, e Trotsky e Rosa Luxemburgo eram dois dentre muitos dirigentes intelectualizados.
4 De 1917 a 1947, a ex-União Soviética saltou do feudalismo para o domínio da energia nuclear.
5 É preciso frisar aqui que a ideologia de base é proletária e revolucionária e, ainda que as Constituições Mexicana e Alemã não cheguem a tanto, havia um forte espírito de transformação radical da sociedade.
6 Porém, na ausência de mecanismos jurídicos progressistas, haverá sempre o recurso da prática alternativa da desobediência civil (Thoreau).
7 Na verdade, esta é uma iniciativa que advém do período pós-Revolução Francesa, sob a denominação deEstado Legal, e que já era de iniciativa popular.
8 Basta imaginar como se tornou difícil e árdua a tarefa de erigir em texto de lei constitucional, o ideal revolucionário francês presente no slogan da solidariedade. O que é solidariedade? É um atributo do Estado ou um constructo social?
9 Aqui se recoloca o antigo debate entre governo dos homens x governo das leis.

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