terça-feira, 10 de maio de 2011

TRF analisa constitucionalidade de lei do Funrural

Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo
Valor Econômico - 09/05/2011
 

Depois de duas derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF), a Fazenda Nacional enfrenta agora mais um importante julgamento envolvendo a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região começou a analisar, por meio de um incidente de arguição de inconstitucionalidade, a Lei nº 10.256, de 2001, base do principal argumento do governo federal para a manutenção da cobrança do tributo. Por ora, os contribuintes vencem por quatro a zero. O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do desembargador Rômulo Pizzolatti.
É a segunda vez que a Corte Especial do TRF da 4 ª Região analisa o assunto. Ao julgar no ano passado um recurso da Fazenda Nacional contra decisão favorável às cooperativas paranaenses Batavo, Capal e Castrolanda, os desembargadores consideraram que o fato gerador e a base de cálculo que constam da norma de 2001 continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, declarada inconstitucional pelo Supremo. "A Lei nº 10.256 não corrigiu a inconstitucionalidade verificada pelos ministros", diz o advogado Carlos Eduardo Dutra, do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as cooperativas paranaenses.
Agora, o tema é analisado por meio de um incidente de arguição de inconstitucionalidade, suscitado pela 1ª Turma do TRF. O voto do relator, desembargador Álvaro Eduardo Junqueira, é favorável aos contribuintes. O entendimento foi seguido por outros três magistrados. Mas ainda faltam votar 11 desembargadores. O caso envolve a Associação Nacional de Defesa dos Agricultores Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra).
Depois de o Supremo considerar inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - com a redação atualizada até a Lei n 9.528 -, a Fazenda Nacional tentou, por meio de embargos de declaração, um entendimento favorável à norma de 2001. Com a edição dessa lei, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi corrigida a inconstitucionalidade na forma de cobrança do Funrural, que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos agropecuários. Os ministros, no entanto, rejeitaram o pedido por unanimidade. Com a derrota, o órgão espera agora que o Supremo volte a analisar o tema por meio de um outro recurso. Tramita na Corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).
Depois da primeira decisão do Supremo, em fevereiro do ano passado, produtores rurais e empresas que adquirem a produção agrícola - principalmente os frigoríficos - iniciaram uma corrida à Justiça e uma disputa pelos bilhões de reais que foram recolhidos indevidamente. Para eles, o posicionamento dos ministros no caso que envolveu o Frigorífico Mataboi decretou o fim da contribuição.


FUNRURAL – PRINCIPAIS DÚVIDAS

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização Rural (FUNRURAL). Tal decisão foi adotada em processo promovido pelo Frigorífico Mata Boi (RE 363852), com isto, o produtor rural pessoa física empregador passou a poder buscar na Justiça Federal a exoneração da referida contribuição de 2,1% sobre sua receita bruta na comercialização de produtos agropecuários, bem como a devolução de todas as parcelas recolhidas não atingidas pela prescrição. Trata-se de percentual que nem sempre o produtor obtém de rendimento líquido em sua atividade. A partir de então, inúmeras dúvidas passaram a ser levantadas pelos possíveis beneficiários da decisão. Como a matéria é polêmica e envolve disputa que se arrasta pelo judiciário há quase 20 anos, período no qual a legislação aplicável ao caso alterou-se várias vezes, fizemos muitos debates entre especialistas nas diversas áreas do direito (constitucional, tributário, previdenciário, civil e outras) para adotarmos uma posição comum sobre a matéria. Da minha parte, algumas posições iniciais se alteraram desde que o tema passou a ser debatido, concluindo, pelas seguintes respostas, as principais dúvidas:
1.- Quem tem direito pela decisão do STF?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o FUNRURAL cialis professional tadalafil é inconstitucional no que diz respeito a contribuição do produtor rural pessoa física empregador.
2.- Agricultor que não tem empregados, mas não se enquadra como agricultor familiar, tem direito?
Também tem direito, por outros fundamentos, pois não se enquadra como agricultura familiar, e para ele não está prevista a forma de contribuição.
3.- Quem é legítimo para reivindicar, a indústria ou o produtor?
Em princípio é o produtor, pois ele é o contribuinte, a indústria é mera responsável tributária, entretanto, o produtor deverá provar que sofreu o ônus da contribuição, se foi a indústria que sofreu o ônus, pois não descontou do preço do produto a contribuição, esta será a legitimada para o pedido de restituição.
4.- Com a declaração de inconstitucionalidade da contribuição de 2,1%, retorna a contribuição sobre a folha de salários?
A decisão diz que deverá ser implementada nova modalidade por lei. O retorno da contribuição sobre a folha, se houver, deverá ser constituída através de procedimento fiscal próprio, após ser decidido o direito do produtor em seu processo individual. De qualquer forma, o produtor deve avaliar, antecipadamente, sua situação pessoal, se é mais vantajoso contribuir sobre a produção ou sobre a folha (de 20% a 23% sobre o valor da folha de salários).
5.- Os beneficiários com a decisão tem que entrar na justiça para buscar o seu direito? Ele pode parar de pagar a contribuição?
Sim, o produtor tem que entrar na justiça individualmente ou em grupo de produtores para buscar a restituição do que indevidamente pagou, bem como para suspender a cobrança futura, com depósito ou não em juízo das parcelas.
6.- A ação pode ser coletiva com representação por associação ou sindicado?
Não, tem que ser individual ou em grupo, uma vez que ações civis públicas ou ações coletivas não podem envolver questões tributárias ou previdenciárias.
7.- Qual o período que pode ser reivindicado o tributo?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que aquele que entrar em juízo até 8 de junho deste ano terá direito a 10 anos de devolução, após esta data, entra em vigor a Lei Complementar 118/2005, que limita em 5 anos.
8.- Quais os documentos necessários para entrar com a ação?
Anexar nota de produtor contra nota da indústria, comprovando a retenção e o desconto. Deverá também juntar a GPS para provar que tem empregados. Para ingressar com a ação é necessário somente algumas notas, para provar que teve a retenção. Ao final da ação, tem que fazer a cheap prescription drugs without prescription comprovação de todos os descontos nos últimos 10 anos. Para a União, se cobrar sobre a folha de salários a prescrição será de cinco anos.
9.- As pessoas jurídicas produtoras rurais podem requerer o benefício em outra ação?
Podem, por outros fundamentos.
10.- Já há decisões favoráveis autorizando a suspensão do pagamento, após a decisão do STF?
Sim, já obtivemos decisões favoráveis na Justiça Federal mandando suspender o pagamento do FUNRURAL.
Ricardo Alfonsin – alfonsin@alfonsin.com.br
Advogado e Presidente do IEJUR – Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural

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