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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) daCâmara dos Deputados aprovou ontem (21/08/12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7827/10, do Senado Federal, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no País dos produtos de uso veterinário importados.
Atualmente, o Decreto-Lei 467/69 obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.
O texto seguirá agora para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece ainda validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.
O relator na CCJ, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), defendeu a constitucionalidade do projeto, que já havia sido aprovado pelaComissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Leia a íntegra da proposta: PL-7827/2010.
FONTE
Agência Câmara
Atualmente, o Decreto-Lei 467/69 obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.
O texto seguirá agora para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece ainda validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.
O relator na CCJ, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), defendeu a constitucionalidade do projeto, que já havia sido aprovado pelaComissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Leia a íntegra da proposta: PL-7827/2010.
FONTE
Agência Câmara
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