sexta-feira, 27 de maio de 2011

Eletronorte não pode pagar dívida com precatórios

Autor(es): Maíra Magro | De Brasília
Valor Econômico - 26/05/2011
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por sete votos a três, que empresas de economia mista não podem pagar suas dívidas com precatórios. A Corte analisava um recurso da Sondotécnica Engenharia de Solos, que há 14 anos tenta receber, no Judiciário, uma dívida de mais de R$ 280 milhões da Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil). O valor se refere a contratos para a elaboração de projetos e acompanhamento técnico das obras das usinas hidrelétricas de Samuel, em Rondônia, e Manso, em Mato Grosso, nas décadas de 70 e 80. A Sondotécnica processou a Eletronorte porque não recebeu pelos serviços prestados. Mas já na fase de execução do processo, a Eletronorte argumentou que poderia pagar o valor com precatórios, seguindo o regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal. A Eletronorte argumenta que, por prestar serviços públicos, estaria sujeita a esse regime. Segundo a empresa, entendimento contrário acarretaria prejuízos a suas atividades.
Em novembro do ano passado, quando começou o julgamento, o ex-ministro do STF, Ilmar Galvão, defendeu a Eletronorte no plenário. Ele exemplificou o caráter público dos serviços prestados pela empresa ressaltando que ela tem, entre outros, o dever de instalar linhas de transmissão em regiões de consumo escasso, onde as companhias privadas não estão presentes.
A Sondotécnica argumentou, por outro lado, que a Eletronorte é uma empresa de economia mista que presta serviços em um ambiente de concorrência. "Permitir o pagamento através de precatórios significaria conceder à Eletronorte um benefício que outras empresas do mesmo setor não têm", afirma o advogado Leonardo Rocha e Silva, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defendeu a empresa em parceria com o ex-ministro do STF, Aldir Passarinho.
Ao anunciar seu voto em novembro, o relator do caso, ministro Ayres Britto, deu razão à Eletronorte. Para ele, a empresa presta serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, em áreas carentes como a Amazônia - onde não haveria disputa com o setor privado. Segundo o ministro, a execução dos débitos através de precatórios afastaria o risco de interrupção desses serviços. Ayres Britto acrescentou que o que interessa não é a natureza jurídica da empresa, mas a atividade que realiza. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator.
O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, que, em seu voto ontem, decidiu seguir o voto divergente do ministro Joaquim Barbosa. Para a ministra, como a Eletronorte atua em um ambiente de concorrência, ela não pode usufruir de privilégios fiscais que não são concedidos ao setor privado. Ela ressaltou que a empresa não atua em regime de monopólio. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cezar Peluso. A decisão, tomada pelo mecanismo de repercussão geral, é que a Eletronorte deve pagar suas dívidas pelo mesmo regime seguido pelas empresas privadas.
Para o advogado Péricles D"Avila Mendes Neto, do Pinheiro Neto Advogados, que também atuou em defesa da Eletronorte, o julgamento é importante porque garante segurança jurídica. "Quando a empresa fez o contrato, ela nunca imaginou que pudesse receber por precatórios", afirma. Ele ressalta que o julgamento se aplica, de maneira geral, às sociedades de economia mista atuando em regime de concorrência. "Se todas elas pudessem usar o mesmo benefício de pagar dívidas com precatórios, seria um calote total", diz.

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