Autor(es): Marta Watanabe | De São Paulo |
Valor Econômico - 27/05/2011 |
A Receita Federal publicou ontem no "Diário Oficial" uma instrução normativa que regulamenta os novos valores da taxa de registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A norma da Receita detalha a aplicação de portaria anterior do Ministério da Fazenda que elevou de R$ 30 para R$ 185 a taxa para registro da DI. A declaração é gerada em todo desembarque de mercadorias. A norma da Receita especifica como serão cobradas as adições na declaração. A DI elenca cada um dos produtos desembarcados pelo importador de acordo com código de classificação. Cada classificação significa uma adição na declaração. A portaria já havia elevado o valor da adição, que antes era de R$ 10, para R$ 29,50. A norma que a Receita publicou ontem, porém, amenizou a elevação da taxa ao estabelecer uma espécie de tabela regressiva para a cobrança pelas adições. Até a segunda adição são cobrados R$ 29,50. A tabela da Receita prevê que a partir da terceira adição os valores sofrem redução, conforme o número de itens agregados à declaração. A menor taxa é a de R$ 2,95, aplicada a partir da 51ª adição. A nova norma entra em vigor a partir de 1º de junho. Com a alteração, deve aumentar a arrecadação da Receita com o registro de DIs. Estima-se que no ano passado houve emissão de DIs superior a 2,3 milhões. Se o novo valor já estivesse em vigor, a Receita teria recolhido R$ 425,5 milhões com os registros. O valor antigo rendeu algo em torno de R$ 69 milhões. |
sábado, 28 de maio de 2011
Fisco detalha alta na taxa de importação
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