terça-feira, 20 de setembro de 2011

Imenso fardo para os senadores

6. Jornal da Ciência (JC E-Mail)
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Edição 4347 - Notícias de C&T - Serviço da SBPC

Artigo de José Eli da Veiga publicado no Valor Econômico de hoje (20).


O projeto de lei da Câmara sobre a proteção da vegetação nativa (PLC/30) foi aprovado em estranhas circunstâncias por 410 dos 513 deputados. Para o bem da humanidade, ele passa agora por exame mais cuidadoso e sereno dos 81 senadores da República, sobre os quais acabou recaindo uma responsabilidade de incalculável alcance histórico.

Tem sido unânime a afirmação de que uma lei que substitua o velho Código Florestal não poderá de maneira alguma conter qualquer tipo de incentivo a novos desmatamentos, além de eventual inconstitucionalidade. Porém, esses dois anseios foram tão atropelados pelo PLC/30 que a missão revisora do Senado virou trabalho de Hércules dos mais complexos.

Como o respeito à Constituição tudo precede, é bom começar realçando que o ex-ministro Nelson Jobim foi contratado pelo setor elétrico para emitir parecer sobre um daqueles trechos que só entraram no PLC/30 na 25ª hora (furo de Daniel Rittner no Valor de 13/09, p. A7). Os deputados não sabiam o que estavam aprovando! É o que permite entender a existência de outras inconstitucionalidades apontadas na audiência pública com juristas da terça 13/09.

Talvez sejam todas evitadas, se forem aceitas ao menos sete emendas propostas por cinco senadores: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Ana Rita (PT/ES), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e Ricardo Ferraço (PMDB/ES). Se, ao contrário, prevalecer a equivocada avaliação favorável de certa parte do Executivo sobre o relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), é certeza que a matéria exigirá o escrutínio do STF.

Esse relatório é tão desastrado que tenta fazer crer que relações interfederativas evoquem apenas questões de mérito, e não de constitucionalidade. Foi bem merecido o vexame do relator ao ouvir o elegante sabão que lhe passou Nelson Jobim na já referida audiência com juristas.

No tocante ao mérito, o principal é verificar se a atabalhoada votação da Câmara não acabou criando dispositivos que darão novo impulso à devastação, o que inclui a abrangência dos perdões aos que desmataram ilegalmente, com conexa punição aos que preferiram respeitar as regras que poderão ser revogadas ou alteradas.

Coube à promotora de justiça Cristina Godoy de Araújo Freitas, do Ministério Público de São Paulo, oferecer minuciosa demonstração das barbaridades que acabaram sendo introduzidas no PLC/30. Não poderiam ser mais chocantes suas imagens georeferenciadas, que simulam o que poderia ocorrer se as áreas de preservação permanente viessem a ser delimitadas pelos critérios do PLC/30.

Basta um exemplo: na delimitação do que precisa ser protegido em topos de morro, o PLC/30 foi bem inventivo ao escolher como referência "a cota do ponto de sela mais próximo da elevação". O suficiente para liquidar muitas dessas áreas de proteção permanente, ou só deixar ínfimos remanescentes. O que foi ilustrado por um caso no Paraná, onde a proteção cairia de 12.779 para 116 hectares (ha). Por outro no Ceará, de 6.118 para 7 ha. Um, melhorzinho, no Espírito Santo, com queda de 97%: de 1.253 para 34 ha. E assim por diante. Ficaria pelada até a Serra do Guararu, no tradicional balneário paulista do Guarujá, onde restariam menos de 5  ha de floresta, dos quase 500 hoje protegidos.

Não é preciso evocar outras das evidências de insensatez ingenuamente acatadas há 110 dias na Câmara para concluir que só o descortino dos senadores poderá impedir um sério retrocesso para as ambições competitivas do Brasil no século XXI.

Se pudesse faltar terra para produzir, até seriam admissíveis pleitos por menos prudência nas normas de proteção. Mas o país tem a sorte de ser um dos poucos onde ocorre exatamente o inverso. Por maior que venha a ser a expansão horizontal de atividades agro-silvo-pastoris, elas ficarão longe de utilizar os 420 milhões ha disponíveis. Com muito mais razão no caso das lavouras, pois será desnecessário passar dos atuais 60 milhões ha para os 300 milhões ha disponíveis.

O PLC/30 não responde a suposta necessidade objetiva de diluir regras de sustentabilidade para que o setor agropecuário possa crescer. Exatamente o oposto, se a perspectiva for construir um modelo macroeconômico que transforme tradicionais vantagens comparativas em modernas vantagens competitivas. Produtividade e qualidade valerão muito mais que expansão horizontal.

Os setores mais lúcidos do agronegócio sabem que o conjunto da economia brasileira precisará se tornar intensiva em conhecimento e informação. Não deveriam conciliar, portanto, com as ambições de uma pecuária bovina que ancora sua competitividade na expansão de pastagens extensivas, principal vetor dos desmatamentos.

Em suma, prestará honroso serviço ao desenvolvimento sustentável quem perceber a tempo que o PLC/30 e o relatório Luiz Henrique vão em direção diametralmente oposta à estratégia formulada no plano Brasil Maior. É assustador que essa ficha ainda não tenha caído nos cérebros que conduzem a base governista e alguns ministérios.

José Eli da Veiga, professor da pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI/USP) e do mestrado profissional em sustentabilidade do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), escreve mensalmente às terças. Página web: www.zeeli.pro.br.

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