quinta-feira, 21 de abril de 2011

Itaú entra com pedido de registro de BDRs na CVM

Autor(es): Daniele Camba | De São Paulo
Valor Econômico - 20/04/2011
 
Em breve, os investidores brasileiros poderão negociar as ações de outras dez companhias americanas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou este mês em análise os dez Brazilian Depositary Receipt (BDRs, recibos de ações de empresas internacionais) que o Itaú Unibanco trará ao Brasil.
Entre os nomes estão grandes companhias americanas como: Amazon.com, Caterpillar, Colgate-Palmolive, Monsanto, Chevron, Mastercard, Nike, Oracle, Coca-Cola e Schlumberger. Com esses dez, já serão 30 os BDRs de empresas dos EUA negociados no Brasil.
Os primeiros dez foram trazidos pelo Deustche Bank e os outros dez pelo Citibank. Depois do Itaú, o Bradesco ganhou a última concorrência para lançar outros dez BDRs e, neste momento, existe uma concorrência aberta pela BM&FBovespa para mais um lote de dez. No total, haverá 50 recibos de ações americanas no pregão do Brasil. A meta da bolsa é ter 100 BDRs não patrocinados até o fim deste ano.
Esses BDRs são chamados de não patrocinados porque não são trazidos para o Brasil pelas próprias companhias emissoras e sim por instituições financeiras. A negociação desses recibos ainda é baixa. Para se ter ideia, desde outubro do ano passado, quando estrearam os primeiros BDRs de empresas americanas, o volume máximo mensal foi em dezembro do ano passado, de R$ 20,9 milhões.
No entanto, uma série de medidas deve estimular essa negociação. Entre elas, estão o lançamento de um índice só de BDRs e a criação de preços de fechamento para todos os recibos, mesmo para aqueles que não tiverem sido negociados no dia.
A Bovespa também está negociando a vinda de BDRs de empresas europeias e asiáticas, já que hoje existem apenas recibos de companhias americanas. Segundo o diretor de renda variável da BM&FBovespa, Júlio Ziegelmann, esse processo de trazer BDRs de outros países deve ser finalizado ainda este ano.
As mudanças na regulamentação também devem contribuir para um maior interesse por parte dos investidores. No fim do mês passado, a CVM flexibilizou a regra de BDRs, permitindo que esses papéis sejam negociados por entidades de previdência complementar ou por investidores superqualificados - aqueles que possuem investimento superior a R$ 1 milhão.
O mercado espera ainda que a CVM permita a compra e venda de BDRs por investidores qualificados - com investimentos acima de R$ 300 mil. Segundo Ziegelmann, só com a última mudança da CVM já houve um aumento no número de corretoras interessadas em se cadastrar para intermediar a negociação dos BDRs não patrocinados no mercado de balcão. Também houve um aumento no interesse dos formulários que os investidores assinam antes de começar a negociar tais recibos.

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