sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ibama usa brecha da lei e multa desmate

2.  Jornal da Ciência (JC E-Mail)
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Edição 4438 - Notícias de C&T - Serviço da SBPC
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Apesar de lei de dezembro transferir aos estados a tarefa de fiscalizar desmatamento, órgão interpreta que pode autuar e promove operação na Amazônia.
A transferência da tarefa de fiscalizar o desmatamento ilegal para os estados, por meio de lei sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, não impediu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de aplicar multas pelo corte de árvores na Amazônia.
 
Numa época de chuvas, em que o uso de motosserras costuma dar uma trégua, o Ibama registrou R$ 24,8 milhões em autuações em menos de um mês, segundo dados preliminares, que incluem multas por desobediência ao embargo de terras desmatadas no ano passado, com o uso de devastadores correntões.
 
"A lei sancionada no final do ano não tira o Ibama da jogada, como muita gente imaginou", disse o diretor de Proteção Ambiental do instituto, Ramiro Martins-Costa. "Certamente vai haver questionamento jurídico, mas entendemos que, embora prevaleça a multa do órgão estadual, o Ibama não está impedido de autuar", completou.
 
Batizada com o nome do pássaro gigante mais poderoso do filme Avatar, de James Cameron, a Operação Toruk está em campo na Amazônia desde 16 de janeiro. Helicópteros do Ibama viram o que os satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) não enxergam no momento, por conta do acúmulo de nuvens na região. Foram apreendidos quatro caminhões, quatro tratores e 55 m3 de madeira, segundo balanço preliminar do Ibama.
 
De acordo com levantamento feito só em Mato Grosso - estado responsável pelo surto de desmatamento verificado no ano passado -, 15 proprietários foram notificados por desmate ilegal nos municípios de Feliz Natal, Nova Ubiratã, Vera, Itanhangá e Tapurah. Se não apresentarem autorização concedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, também serão multados.
 
A operação se estende por regiões de outros três estados: Amazonas, Maranhão e Pará. O valor das multas registrado até aqui não chega perto dos R$ 170 milhões aplicados em janeiro do ano passado em 203 infrações por crime ambiental.
 
A operação de combate ao desmatamento na Amazônia foi lançada para evitar um novo surto de desmatamento em decorrência da interpretação da lei sancionada em dezembro e que supostamente esvaziaria a fiscalização do Ibama. De acordo com a lei, cabe aos estados fiscalizar as áreas em que a competência para licenciar o corte de vegetação for do órgão ambiental estadual.
 
O Ibama se baseou num dos dispositivos da lei que diz que a União não está impedida de fiscalizar. O dispositivo determina, no entanto, que prevalece o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão estadual. "O estado pode ir lá multar também e, nesse caso, valerá a multa do órgão estadual, ainda que tenha valor mais baixo", avaliou o diretor de Proteção Ambiental do Ibama.
(O Estado de São Paulo) 

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