domingo, 11 de dezembro de 2011

Incra cria “superburocracia” para compra de terra por estrangeiros


Normativa exige que processo passe por diversos órgãos e 10 procedimentos na autarquia
Luiz Silveira
Uma regulamentação para a compra de terras por estrangeiros foi publicada nesta sexta-feira (9), mas sem mudar os limites que já valiam desde um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de agosto de 2010.
O parecer reinterpretou uma lei de 1971 e estendeu as restrições à compra de terra por estrangeiros também para as empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Agora, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou uma instrução normativa definindo os procedimentos e controles para a aplicação dos limites à compra de terras.
Até agora, não estava claro como seria feita a fiscalização das regras e muitos cartórios preferiam não registrar nenhuma compra de terras por estrangeiros.
Mas na prática, a normativa pode deixar tudo na mesma. Isso porque a grande novidade da instrução é a criação de uma complexa burocracia para que as pessoas físicas e jurídicas estrangeiras ou pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro consigam autorização para comprar terras.
Uma subcomissão da Câmara dos Deputados criada para elaborar uma nova legislação sobre o tema deve se reunir no dia 14 de dezembro para concluir um relatório final. O presidente da subcomissão, Homero Pereira (PSD-MT) disse à “Agência Estado” nesta sexta-feira que a medida do Incra apenas regulamenta o que já está em vigor, sem mudar nada no debate para uma nova legislação.
No entanto, a normativa do Incra foi vista por alguns líderes do agro como um atropelamento das discussões dos deputados. Pereira negocia a criação de uma norma em acordo com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman. “No fundo, trata-se de uma retaliação ao maior setor da economia brasileira, e nos pegou totalmente de surpresa”, disse o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Cesário Ramalho.
Burocracia
De acordo com a normativa, o estrangeiro ou a empresa controlada por estrangeiros terá que passar por pelo menos cinco órgãos oficiais a mais do que um brasileiro para concretizar o negócio.
As empresas estrangeiras ou equiparadas a estrangeiras (brasileiras com controle no exterior) precisarão pedir a aprovação de um plano de exploração da área junto ao Ministério da Agricultura e a outro órgão federal responsável pela área de atuação do negócio.
Além desse projeto aprovado, será preciso conseguir uma certidão do registro de imóveis atestando qual área do município está na mão de estrangeiros ou equiparáveis, separados por nacionalidade. Isso porque, somados, os estrangeiros não poderão controlar mais de 25% da área do município. Cada nacionalidade não pode deter mais de 10% do território municipal.
O curioso é que a normativa obriga o comprador estrangeiro a protocolar uma certidão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) comprovando a área total oficial do município, para que o Incra calcule qual percentual já é detido por estrangeiros.
Se o investidor conseguir juntar toda essa papelada, poderá então entrar com o pedido de autorização de aquisição de terras na superintendência regional do Incra responsável pela área a ser adquirida. Dentro do instituto, o processo vai percorrer incríveis 10 etapas, em nove setores e departamentos diferentes.
Limites
Terão que passar pela autorização do Incra todas as compras de terra por pessoas jurídicas estrangeiras ou controladas por estrangeiras. Acima de 100 módulos de exploração indefinidos (MEIs), só o Congresso Nacional poderá autorizar a aquisição. Os MEIs variam de município para município, mas os 100 módulos equivalem a, no máximo, 10 mil hectares.
No caso de pessoas físicas estrangeiras, compras menores que três MEIs não precisarão de autorização. Entre três e 50 MEIs será preciso enfrentar a burocracia do Incra e, acima disso, será preciso a autorização do Congresso.
Esses limites fazem com que grandes investimentos estrangeiros agroindustriais, como as usinas de cana-de-açúcar e as fábricas de celulose e papel, precisem todos recorrer ao Congresso para ser aprovados.

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