Autor(es): Bernard Appy |
O Estado de S. Paulo - 05/12/2011 |
diretor da LCA Consultores, foi, de 2003 a 2009, secretário executivo e secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda Entre os vários fatores que comprometem a competitividade da indústria brasileira, um dos mais perniciosos é a chamada guerra dos portos, pela qual alguns Estados concedem uma redução de ICMS a produtos estrangeiros que ingressem no País por seus portos ou fronteiras. Na atual conjuntura, em que a crise internacional tende a aumentar a pressão competitiva global, a eliminação da guerra dos portos deveria ser uma das prioridades da agenda de desenvolvimento do País. Para entender como funciona a guerra dos portos é necessário compreender como é cobrado o ICMS nas transações entre Estados no Brasil. Normalmente, numa transação interestadual, o vendedor recolhe ao Estado de origem do produto um imposto de 12% (em alguns casos essa alíquota é de 7%). Já o adquirente do produto, localizado no Estado de destino, é tributado à alíquota interna de ICMS (usualmente 17% ou 18%), mas tem um crédito de 12%, equivalente ao imposto cobrado no Estado de origem. Assim, se a alíquota interna for de 18%, o imposto efetivamente arrecadado no Estado de destino corresponderá a 6% do valor do produto comprado em outro Estado. O mecanismo típico da guerra dos portos consiste em reduzir o ICMS cobrado de empresas importadoras, as quais vendem o produto para outros Estados como se o imposto tivesse sido integralmente recolhido. Um exemplo desse tipo de incentivo é a cobrança de 3% de ICMS sobre um produto importado, que é vendido a outro Estado gerando um crédito de 12%. Dessa forma, enquanto o produto nacional paga 18% de ICMS, o importado paga apenas 9% (3% no Estado de origem e 6% no Estado de destino). Ou seja, a guerra dos portos funciona como uma espécie de imposto de importação invertido, pelo qual se tributa o produto nacional, mas não o importado. Os impactos negativos desse tipo de incentivo são vários. O primeiro, e mais sério, é o impacto sobre a indústria nacional. Não bastassem os vários problemas que reduzem a competitividade dos produtos brasileiros - juros altos, estrutura tributária irracional, deficiências de infraestrutura, câmbio valorizado, etc. -, a guerra dos portos vem reduzir ainda mais a capacidade dos produtos nacionais de competir com seus concorrentes importados. Em alguns casos, o impacto desses incentivos a produtos importados se materializa na transferência imediata da produção do Brasil para o exterior. Em outros, o impacto se dá via redução da rentabilidade da indústria nacional, reduzindo sua capacidade de investimento e crescimento. Sob qualquer ponto de vista, o impacto da guerra dos portos sobre o potencial de desenvolvimento do País é claramente negativo e seus efeitos, crescentes, pois a cada ano as importações realizadas através dos Estados que concedem incentivos crescem como proporção das importações totais do País. Entre 2003 e nos primeiros nove meses de 2011 essa proporção passou de 17,6% para 27,6%, enquanto a participação do PIB desses Estados no PIB nacional permaneceu relativamente constante. Uma segunda consequência da guerra dos portos é o uso irracional da já deficitária estrutura de transportes do País. Se, em função dos incentivos portuários, um produto que normalmente seria importado pelo Estado A passa a ser importado pelo Estado B e transportado para o Estado A, a malha de transportes entre os Estados A e B fica sobrecarregada, prejudicando não apenas o concorrente direto do produto importado, mas todas as empresas e os indivíduos que utilizam a malha de transportes. Por fim, outra das consequências da guerra dos portos é uma perda de arrecadação do conjunto dos Estados brasileiros. Embora os Estados que concedem os incentivos tenham algum ganho de arrecadação - na medida em que cobram um ICMS reduzido sobre importações que normalmente não passariam por seus portos -, esse ganho se dá à custa de uma perda expressiva de arrecadação dos outros Estados. Se os Estados têm condições de renunciar à sua receita, deveriam fazê-lo com medidas de desoneração que aumentem a competitividade das empresas - por exemplo, via desoneração dos investimentos e da devolução de créditos dos exportadores -, e não com medidas que prejudicam a competitividade, como ocorre na guerra dos portos. Por seus efeitos altamente negativos, a eliminação da prática de guerra portuária entre os Estados sempre foi um dos objetivos das propostas de reforma tributária que vêm sendo discutidas há muito tempo no País. Nos últimos anos, no entanto, o problema agravou-se de forma expressiva, seja pela adoção de incentivos portuários por número crescente de Estados, seja pela piora da competitividade da indústria nacional em decorrência da valorização do real - a qual se refletiu na virtual estagnação da produção industrial do País desde meados de 2010. Nesse contexto, no final de 2010 o governo federal, por intermédio do senador Romero Jucá, apresentou um projeto de resolução do Senado (PRS n.º 72) com o único objetivo de eliminar a guerra dos portos, pela redução a zero da alíquota de ICMS cobrada no Estado de origem nas transações interestaduais com produtos importados. Tal proposta teve, contudo, tramitação relativamente lenta, tendo sido aprovado um parecer na Comissão de Assuntos Econômicos limitando a queda da alíquota interestadual a 2% após uma transição de quatro anos. Nas últimas semanas, o tema parece ter voltado à pauta de prioridades do governo, o que é bastante positivo. Na conjuntura atualmente vivida pelo Brasil - agravada pela crise internacional, que amplia as pressões competitivas em nível mundial - a rápida eliminação da guerra dos portos deveria ser uma prioridade do País, seja pela aprovação do PRS n.º 72, seja por outro instrumento, caso haja impasses políticos que dificultem essa aprovação. |
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Guerra dos portos, a desoneração errada
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