quinta-feira, 13 de outubro de 2011

SBPC e ABC divulgam estudo sobre o Código Florestal

4. Jornal da Ciência (JC E-Mail)
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Edição 4363 - Notícias de C&T - Serviço da SBPC
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Novo documento lançado pelas entidades destaca pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei da Câmara 30/2011.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) encaminharam, na última terça-feira (11), ao Senado Federal, um documento no qual as entidades destacam os pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei da Câmara 30/2011, que trata da reformulação do Código Florestal brasileiro. Fruto de estudos de um grupo de trabalho de cientistas e pesquisadores da área, o documento se soma ao livro "O Código Florestal e a Ciência - Contribuições para o Diálogo", publicado pelas duas entidades em abril deste ano.

"No primeiro estudo, publicado em livro, defendemos que a Ciência tinha que ser ouvida nas discussões do Código Florestal; é um documento mais geral que aborda como a Ciência poderia ajudar nos debates. Agora o texto é mais objetivo e ataca pontos específicos que o grupo entende que devem ser revistos, que merecem maior dedicação dos congressistas", esclarece José Antônio Aleixo da Silva, coordenador do GT e secretário da SBPC.

O documento defende que a atualização do Código Florestal precisa ser feita à luz da ciência e tecnologia hoje disponíveis e alerta aos senadores a importante missão de corrigir os equívocos verificados na votação da matéria na Câmara. De acordo com Aleixo, o estudo divulgado na terça-feira atende à demanda dos próprios senadores que querem ouvir o posicionamento dos cientistas. "Trazemos uma posição mais clara dos pontos que merecem maior atenção. Esperamos que esse texto tenha grande impacto, que seja levado em consideração, porque a briga política entorno do Código é grande", avalia Aleixo.

Destaques - O documento traz um sumário resumido e uma parte mais detalhada com bibliografia indicativa. São dez pontos de destaque, entre eles três se concentram sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Os cientistas alertam que todas as APPs de beira de cursos d'água devem ter sua vegetação preservada e aquelas em que essa vegetação foi degradada devem ser integralmente restauradas. Segundo o estudo, deve ser mantida a definição de APP de cursos d'água do Código Florestal atual e os usos ribeirinhos das APPs na Amazônia devem receber tratamento diferenciado. A definição dos limites das APPs nas áreas úmidas deve ser calculada a partir do nível mais alto da cheia conforme definição da Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional) e as APPs em áreas urbanas devem ser reguladas pelo Plano Diretor da cidade.

Os cientistas alertam que é um equívoco considerar que APPs desmatadas até a data de 22 de julho de 2008, para uso alternativo do solo, sejam definidas como atividades consolidadas e por isso possam ser mantidas e regularizadas pelo Plano de Regularização Ambiental (PRA). A maioria dessas APPs foi desmatada em desacordo com a legislação ambiental vigente na época e a definição de área rural consolidada deve ser retirada do texto. O documento indica também a inclusão dos manguezais e apicun como APPs no texto do PLC 30/2011, em função de sua importância ecológica.

De acordo com o estudo, não se justifica cientificamente a inclusão das APPs no cômputo das Reservas Legais (RLs) já que apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares. Elas devem ser mantidas separadas. Os cientistas recomendam que a compensação da Reserva Legal não deve ser prevista no âmbito do bioma indistintamente, pois devido a sua heterogeneidade física, biológica e ecológica, poderá levar à compensação de áreas que não têm equivalência nem em termos de composição e estrutura, nem de função. A compensação deve ser realizada em áreas mais próximas possíveis, dentro da mesma unidade fitoecológica (mesmo ecossistema), de preferência na mesma microbacia ou bacia, para que haja a desejada equivalência ecológica.

Os pesquisadores alertam que a permissão do uso de espécies exóticas em até 50% da Reserva Legal é extremamente prejudicial para as principais funções da área: conservação da biodiversidade nativa e uso sustentável de recursos naturais. Mas o uso temporário de espécies exóticas, combinado com espécies nativas regionais nas fases iniciais de restauração de uma área, pode ser uma alternativa interessante.

O documento destaca ainda que a Agricultura Familiar é definida na Lei 11.326/2006, art.3, com quatro critérios que devem ser simultaneamente observados e dizem respeito a tamanho, mão de obra, renda e gestão. Esses critérios não podem ser reduzidos na lei apenas ao tamanho da propriedade (quatro Módulos Fiscais).

Dilema - Os cientistas ressaltam que não existe dilema entre conservar o meio ambiente e produzir alimentos, afirmando que a limitação para o crescimento da agricultura nacional se deve à falta de adequação de política agrícola e não às restrições ambientais colocadas pelo Código Florestal. O documento também trata do custo de restauração de área degradadas, que varia conforme diferentes situações, e destaca alguns serviços ambientais essenciais da vegetação ripária que justificam sua preservação e restauração.

Confira a íntegra do estudo da SBPC e da ABC sobre o Código Florestal no link:
http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/arquivo_315.pdf.

(Jornal da Ciência)

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5. Criadas áreas de proteção ambiental na região de grandes portos em Rio e SP

Os planos de expansão de portos como o de Angra dos Reis, Paraty, São Sebastião (SP) e até o da baía de Sepetiba poderão ser revistos.
Os estados do Rio e São Paulo estão criando Áreas de Proteção Ambiental (APAs) marítimas, para proteger os ecossistemas dessas localidades, rotas principais da exploração do petróleo. Segundo especialistas, a exploração do pré-sal pode gerar, por ano, um movimento de sete mil atracações nos portos brasileiros, ou o equivalente ao movimento do Porto de Santos - o maior terminal brasileiro. Para evitar o impacto ambiental de toda essa logística, podem ser criadas até restrições nestes portos, os mais próximos dos principais poços do pré-sal.

O governo do estado do Rio está criando uma APA na região da Ilha Grande, que pode afetar a movimentação de navios na região e até na baía de Sepetiba, pois a APA poderá afetar as rotas dos portos de Itaguaí. "Não dá para ter turista no Saco do Céu, na Ilha Grande, mergulhando junto com um petroleiro. Vamos ter que ordenar isso. Talvez mudar a rota, o local onde as embarcações ficam estacionadas esperando o porto pode ser mais perto do estaleiro Verome, por exemplo. Podemos proibir o uso de âncoras e a troca de água de lastro na baía", explica o secretário estadual de Meio Ambiente, Carlos Minc.

APA em SP não incluiu Porto de Santos - No litoral paulista, são três APAs que cobrem praticamente todo o litoral. Entretanto, na hora de criar estas áreas, o governo de São Paulo retirou da proteção os acessos aos portos de Santos e São Sebastião. Eliane Simões, da coordenação do Núcleo de Áreas Marinhas da Fundação Florestal de SP, o crescimento do fluxo de navios por conta do pré-sal foi considerado:

A nova APA da baía da Ilha Grande - que também vai restringir a pesca e a exploração turística da Ilha Grande - ainda será debatida em audiências públicas, mas há quem defenda uma drástica reordenação econômica de Angra dos Reis. Israel Klabin, presidente do conselho curador da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), quer a limitação do número de navios na região. "A APA pode afetar inclusive a baía de Sepetiba, que é muito próxima do ecossistema da nova área de proteção. Não dá para permitir que o crescimento econômico destrua o meio ambiente", afirma.

Jorge Irineu da Costa, secretário de Atividades Econômicas da prefeitura de Angra dos Reis, informou que a APA ainda será debatida com a sociedade e que a iniciativa deverá preservar o meio ambiente e o crescimento da cidade. O especialista Paulo Fleury, diretor do Instituto de Logística e Supply Chain (Ilos) afirma que será possível equilibrar a movimentação dos portos com as APAs. Ele acredita que haverá mais problemas para os portos de Angra dos Reis e o Superporto do Sudeste, em Itaguaí. "A baía de Sepetiba e a Costa Verde são áreas muito nobres para o turismo e têm um meio ambiente sensível, mas é possível ordenar e fiscalizar as atividades econômicas na região", disse.

A Petrobras informou, por e-mail, que sempre leva em conta as unidades de proteção integral e as APAs em seus estudos e operações regulares. A MMX, braço da EBX que está construindo o Superporto do Sudeste, informou que o terminal não será afetado pela APA da baía da Ilha Grande por estar localizado em  Itaguaí. A Technip, que administra o porto de Angra dos Reis e a Secretaria Especial de Portos não se pronunciaram.
(O Globo)

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