terça-feira, 24 de janeiro de 2012

BC altera compulsório e libera até R$ 3 bilhões para custeio agrícola

De acordo com a medida, até 5% dos recursos recolhidos na forma de depósito compulsório sobre depósitos à vista poderá ser destinada ao crédito rural para o custeio
Agência Estado
O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (23) alteração na regra da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista. A medida vai beneficiar o setor agrícola e deve liberar até R$ 3 bilhões extra em crédito para o custeio da safra. Pela medida anunciada hoje, até 5% dos recursos recolhidos na forma de depósito compulsório sobre depósitos à vista – como recursos da conta corrente – poderá ser destinada ao crédito rural para o custeio dos agricultores.
Atualmente, a alíquota do compulsório sobre depósito à vista está em 43%. A decisão de liberar os recursos foi tomada pelo Banco Central e Ministério da Fazenda juntamente com as pastas responsáveis pelo setor rural após a observação de necessidade de recursos extras para a agricultura no primeiro semestre. Um dos focos é tentar minimizar os efeitos negativos da estiagem no sul e nordeste do Brasil.
Os recursos devem beneficiar especialmente a safrinha – em culturas como o milho e feijão – além da safra de inverno e a safra do nordeste, prevê o governo. Indiretamente, a medida influencia positivamente a inflação por aumentar, em tese, a capacidade de produção do setor agrícola, um dos principais motores da inflação recente.
A operação é benéfica para o banco, já que originalmente o recurso recolhido como depósito compulsório deveria ir integralmente para o Banco Central, onde não há remuneração para os recursos. Na forma de financiamento para o setor agrícola, a maioria das linhas voltadas para essas situações tem juro médio de 6,75% ao ano. Ou seja, têm retorno melhor que o depósito mantido no BC.
Bancos que não conseguirem destinar até 5% dos recursos para o crédito agrícola poderão repassar os recursos a outras instituições na forma do Depósito Interfinanceiro Rural (DI Rural). Casas que repassarem os recursos via DI Rural também terão o benefício do abatimento do compulsório.

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