segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

O ano zero da tecnologia brasileira, artigo de Antonio Gil

12.  Jornal da Ciência (JC E-Mail)
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Edição 4421 - Notícias de C&T - Serviço da SBPC
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Antonio Gil é presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). Artigo publicado na Folha de São Paulo desta segunda-feira (23).
O ano de 2011 foi marcado por grandes avanços no setor de tecnologia da informação (TI). Em uma economia com crescimento moderado, as projeções de crescimento para a área de TI foram de 13%, atingindo receitas de US$ 96 bilhões. É o Brasil se tornando mais competitivo, pois TI está na base da sociedade, trazendo ganhos de produtividade para todos os setores. Dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostram que as empresas que investem em TI são 13,24% mais produtivas.

A grande vitória do setor em 2011 foi a desoneração da folha de pagamentos. A medida, contemplada no Plano Brasil Maior, atende a uma das principais reivindicações do setor, intensivo em mão de obra. Com a mudança da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos para 2,5% do faturamento, o incentivo para as empresas de TI e TIC (tecnologias de informação e comunicação) será de R$ 1 bilhão apenas em 2012. Nos três anos de vigência da desoneração, a previsão é de R$ 3 bilhões.

Não é um custo pequeno, mas será compensado. Como a informalidade da mão de obra é um grande problema do setor, a tendência agora é de que ela diminua rápido. Com mais formalidade e maiores receitas de imposto de renda, a conta do Tesouro Nacional no item TI tenderá ao equilíbrio, ou até mesmo registrará ganhos.

Quase 80% dos trabalhadores informais serão contratados pela CLT, produzindo um ambiente mais ético para os negócios, além de menos conflituoso na Justiça do Trabalho. As formas de contratação praticadas hoje no setor inviabilizam o crescimento das empresas brasileiras, pois criam passivos trabalhistas que turvam os balanços e dificultam a abertura de capital.

A desoneração será total para as exportações, pois as receitas com as vendas para o exterior serão excluídas da base de cálculo. A tecnologia brasileira terá, assim, condições de conquistar maiores fatias do mercado no exterior. Excelência em TI o Brasil possui, com sistemas sem paralelo no mundo em serviços financeiros, eleições, gestão de produção agrícola, exploração de petróleo, além de diversas aplicações sofisticadas de TI.

Nossas exportações, que ainda engatinham, têm potencial para evoluir dos atuais US$ 2,6 bilhões para US$ 20 bilhões em dez anos. TI poderá, ainda, ser um dos grandes motores da geração de empregos em 2012. Estudos da Brasscom revelam que os saldos entre as contratações e demissões de TI devem crescer 31% em 2012 nos seus oito mercados principais.

Em 2012, os desafios do setor de TI e do governo serão implantar bons programas de qualificação da mão de obra, acelerar os programas de infraestrutura e investir em inovação. A demanda por banda larga deve aumentar até 35 vezes até 2019.

Mas o maior de todos os desafios é transformar a tecnologia em um componente central para a produtividade da economia nacional. A representatividade de TI no PIB de países desenvolvidos é de cerca de 6%. No Brasil, ficamos em cerca de 4%. Mas temos excelência técnica para chegar lá. Com os incentivos obtidos, 2012 será o ano zero da nova caminhada da TI brasileira. 



Lei de incentivo atrai apenas 875 empresas em seis anos

Autor(es): LU AIKO OTTA
O Estado de S. Paulo - 23/01/2012
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/1/23/lei-de-incentivo-atrai-apenas-875-empresas-em-seis-anos

Para usufruir da chamada "Lei do Bem", IR tem de ser declarado pelo regime de lucro real; só 4% das empresas fazem isso
Criada há seis anos para, entre outras bondades, incentivar empresas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a Lei do Bem está encalhada nesse ponto. Apenas 875 empresas a utilizaram em 2010, segundo relatório divulgado em dezembro passado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Essas empresas investiram R$ 10,7 bilhões na atividade, o que resultou numa renúncia fiscal de R$ 2,1 bilhões. "Temos muito a crescer pela frente", reconheceu o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCT, Ronaldo Mota.
A Lei do Bem permite que as empresas deduzam na íntegra os gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação do Imposto de Renda. Além disso, 60% dessas mesmas despesas reduzem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Há descontos extras em caso de aumento do número de pesquisadores contratados ou obtenção de patente.
A Lei também garante desconto de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos para atividades de pesquisa e alíquota zero de Imposto de Renda (IR) na remessa de recursos ao exterior para registrar e manter patentes, entre outros benefícios.
"A lei vai na direção certa, mas atinge um público restrito", lamentou o gerente executivo da Unidade de Estudos e Políticas Industriais e Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Mol.
Os incentivos fiscais só podem ser usados por empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime de lucro real que é, mal comparando, como a declaração de renda completa para pessoas físicas. Só 3% a 4% das empresas no País fazem isso, normalmente companhias de grande porte.
Pequenas e médias. Ao fazer essa restrição, o governo acaba gerando um problema. Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que o processo de inovação é liderado pelas empresas médias e pequenas. No Brasil, elas não têm acesso à Lei do Bem porque declaram o IR pelo regime presumido que, como o próprio nome diz, calcula o tributo devido sobre uma estimativa de lucro.
A CNI já sugeriu à Receita Federal que estenda os benefícios às demais empresas, sem sucesso. "Eles entendem que o fato de recolher IR pelo lucro presumido já é um benefício fiscal", contou Mol.
Para o secretário Ronaldo Mota, do Ministério de Ciência e Tecnologia, as empresas brasileiras têm resistência a mudar do sistema de lucro presumido para o lucro real. "Mas é uma cultura que está mudando", acrescentou.
Além de ter de estar no regime de lucro real, a empresa precisa registrar lucro para poder utilizar os abatimentos da Lei do Bem."Quando ela tem prejuízo, não pode", explica Mol. "Ou seja, quando ela mais precisa inovar, ela deixa de ter o incentivo."
Nesse caso, a sugestão da CNI à Receita é que as despesas que a empresa fizer com inovação sejam transformadas em créditos tributários, a serem utilizados quando ela achar mais conveniente.
Melhorias. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCT informa que a Receita Federal tem se mostrado "sensível" em relação às propostas de aperfeiçoamentos na lei. Cita como exemplo uma alteração recente que permitiu abatimento de despesas com contratação de pesquisadores em meio período (antes só era permitido para os contratados em dedicação exclusiva).
Apesar do número reduzido de empresas que se valem do benefício, Mota avalia como positivo o desempenho da Lei do Bem. "Há um crescimento consistente e significativo desde o primeiro ano de aplicação da lei", disse.
No primeiro ano, 130 empresas utilizaram as facilidades. De 2009 para 2010, o aumento das beneficiárias foi de 30%.

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