segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Os 50 anos da maior lei brasileira para a educação

9.  Jornal da Ciência (JC E-Mail)
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Edição 4421 - Notícias de C&T - Serviço da SBPC
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) completa meio século em plena discussão do novo plano de metas do País para a área.
Repleta de emendas e com diversos artigos que não foram cumpridos, a principal lei do Brasil para a educação completou meio século no momento em que o País discute as metas da área para a próxima década por meio do Plano Nacional de Educação (PNE). Foi justamente ela - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) - que instituiu a criação do plano, em sua última versão.
 
O ensino supletivo, a obrigatoriedade da matrícula e o atendimento gratuito em creches e pré-escolas, entre outros direitos que hoje fazem parte da vida dos brasileiros, foram garantidos pela LDB, em diversos momentos da história do Brasil. Há três grandes versões da LDB, sem contar os "remendos" e grandes reformas pelas quais ela passou no decorrer dos anos: 1961, 1971 e 1996 - a mais atual, que está em vigor.
 
A primeira LDB foi sancionada em 20 de dezembro de 1961, durante o governo João Goulart, A questão, até hoje polêmica, do ensino religioso facultativo no sistema público foi um dos maiores embates. Foram necessários 13 anos de debate para que a primeira revolução educacional do Brasil acontecesse. "A aprovação da lei de 1961 foi um grande avanço porque a legislação anterior era muito centralizadora. Não havia nada que competisse aos Estados e municípios", explica Nina Ranieri, vice-presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
 
Apesar do avanço, a lei de 1961 foi considerada uma "meia vitória" - expressão usada na época pelo educador Anísio Teixeira, uma das personalidades mais importantes da história da educação no Brasil.
 
Entre seus maiores gargalos, está justamente o tímido efeito dos principais ganhos que ela trouxe: pouca autonomia dos municípios (ainda dependentes de Estados e da União) e pouca democratização de oportunidades educacionais na escola pública, que permaneceu elitizada. "Além disso, houve uma fraca expansão dos cursos superiores destinados à formação de professores para a educação básica", lembra Francisco Cordão, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE). "Faltou investimento das universidades nesse ponto, embora tenhamos assistido à uma forte expansão do ensino normal, destinado a atuar nas escolas primárias."
 
Remendos - Em 1971, quando a segunda versão da LDB foi aprovada, o Brasil vivia um dos momentos mais críticos de sua história: a ditadura militar, em pleno governo Médici. É dessa lei artigos como a instituição da educação moral e cívica no currículo. Ela também valorizava a educação profissional e instituía o ensino obrigatório dos 7 aos 14 anos. Outro ganho, segundo educadores, foi a criação dos supletivos.
 
"Esta foi a grande inovação promovida pelos militares, que possibilitou a milhares de brasileiros a retomada de seus estudos, tanto na modalidade suplência, para suprir sua escolaridade não concluída na idade própria, quanto nas modalidades de qualificação profissional e aprendizagem", explica Cordão, que defende que essa LDB não deve ser encarada como nova lei, mas como uma reforma da anterior.
 
Com a redemocratização do Brasil e a Constituição de 1988, veio a necessidade de se garantirem novos direitos educacionais. A discussão começou com duas propostas da lei e se arrastou por anos. Só na Câmara dos Deputados, onde foram sugeridas 1.300 emendas, o projeto tramitou por cinco anos.
 
"Novos tempos" - Em 20 de dezembro de 1996, exatos 35 anos após a primeira LDB, ela foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O relator foi o senador Darcy Ribeiro - a lei ficou conhecida como "Lei Darcy Ribeiro de Educação Nacional". Foi essa LDB que debateu a autonomia universitária, discutiu a educação a distância, enxergou a educação infantil como etapa da educação básica e detalhou como o dinheiro para a área deve ser gasto. Há 15 anos em vigor, especialistas discutem se ela ainda é válida.
 
Não há número oficial sobre a quantidade de emendas e alterações que a última versão da LDB, de 1996, sofreu. Mas ela já foi modificada por pelo menos 28 leis - inclusive em 2011. Demandas como a obrigatoriedade da matrícula dos 4 aos 17 anos e o ensino fundamental de nove anos, por exemplo, não constam na lei original - são criações recentes. Outras modificações também estão em discussão hoje no MEC, como o aumento da carga horária e uma nova base curricular.
 
"O Brasil sempre teve muita lei e pouca sistematização. São muitas as leis, de diversas fontes: governo federal, conselhos nacional e estaduais, decretos, resoluções", explica Nina Ranieri, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. "Essa multiplicidade de fontes cria um emaranhado. A normatização de forma geral é efêmera, com exceção, é claro, da LDB. Por isso a importância: é uma lei substantiva, com normas e diretrizes."
 
Para alguns especialistas em educação, apesar da evolução - e também da manutenção de alguns gargalos do ensino brasileiro -, a lei de 1996 cabe dentro da realidade do País e, portanto, ainda não chegou o momento de discutir uma nova LDB. "A lei que temos ainda dá conta. Ela sofreu emendas positivas que a adaptam às mudanças da vida real. Não precisamos de outra LBD, mas sim da aprovação urgente do Plano Nacional de Educação (PNE)", defende a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda.
 
A necessidade de aperfeiçoamentos, no entanto, é consenso entre os educadores. "A lei precisa de melhorias, mas, mais do que isso, precisa ser cumprida. Um exemplo é a questão da aplicação dos recursos obrigatórios dos municípios em educação, prevista em artigo, mas é sempre descumprida", afirma Cesar Callegari, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE).
 
Entre os gargalos visíveis, ele destaca que a LDB poderia ter um caráter mais fiscalizador em relação ao seu descumprimento. "Ela poderia ao menos repetir o que há em outros dispositivos da legislação que tratam de punições aos agentes públicos que não cumprem a lei", explica.
 
"Normalmente, é usada a lei de improbidade administrativa." Callegari ainda destaca as exigências de formação superior e dos planos de carreira municipais dos professores como artigos não cumpridos.
 
Revisão - Já Maria Izabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e membro do CNE, defende que a lei seja revisada. "A lei está em descompasso com a realidade e deve ser contextualizada e reescrita. Além disso, parece um Frankenstein: está toda remendada", diz ela, autora de um estudo sobre a atual LDB.
 
Segundo Maria Izabel, um dos tópicos mais problemáticos é a falta de um regime de colaboração entre os entes federativos. Para a educadora, temas como a educação rural, indígena e quilombola, entre outros, também devem ser rediscutidos.
(O Estado de São Paulo) 

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