domingo, 25 de julho de 2010

Algumas do Código Florestal

Saiba o que muda com o novo Código Florestal

13 de julho de 2010

Do Instituto Socioambiental


A proposta de reforma no Código Florestal, que será votada pela Câmara depois das eleições de outubro, foi aprovada ontem (6/7) pela Comissão Especial, com base no parecer do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Vaiado pelos ambientalistas, Rebelo foi aplaudido pelos ruralistas. Entenda os principais pontos da proposta.


Em relação às APPs (Áreas de Preservação Permanente)


Como é a lei hoje


Protege no mínimo 30 m de extensão a partir das margens do rios, encostas íngremes (> 45º), topos de morro, restingas. Quem desmatou é obrigado a recompor as matas.


Proposta aprovada


A faixa mínima, nas beiras de rio, agora é de 15 metros. Topos de morro e áreas com altitude superior a 1800 metros de altitude deixam de ser protegidas. Veredas passam a ser consideradas APPs. As demais áreas, embora continuem sendo formalmente protegidas, podem ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções caso tenham sido desmatadas até 2008 e sejam consideradas pelos governos estaduais como “áreas consolidadas”.


O que pode acontecer


Áreas que, por estarem irregularmente ocupadas, sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios, são as mais fortes candidatas a serem consideradas como áreas consolidadas e, portanto, condenadas a conviver eternamente com esses problemas, já que não haverá recuperação e as ocupações permanecerão. Tragédias como a de Angra dos Reis, Vale do Itajaí e Alagoas vão ser “legalizadas”.


Em relação à Reserva Legal


Como é a lei hoje


Todo imóvel tem de manter um mínimo de vegetação nativa. Nas propriedades rurais situadas nas áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas a reserva é de 20% do tamanho do imóvel. Na Amazônia Legal deve-se manter 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada tem que recuperar ou compensar. A recomposição deve ser feita com espécies nativas, ou então o proprietário pode compensar a falta de reserva em seu imóvel com o arrendamento de outra área, com vegetação preservada, situada na mesma bacia hidrográfica.


Proposta aprovada


Propriedades com até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso ela tenha sido desmatada até a promulgação da lei. Nas demais propriedades ela deve ser recuperada, mas será menor do que atualmente, pois não será calculada com base na área total do imóvel, mas apenas na área que exceder 4 MF (se tiver 10 módulos, será calculada sobre 6). Além disso, será permitido compensar a área devida a milhares de quilômetros da área onde ela deveria estar, desde que no mesmo bioma. Poderá também ser transformada em dinheiro a ser doado a um fundo para regularização de unidades de conservação.


O que pode acontecer


Como mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulos fiscais, boa parte deles concentrados no sul e sudeste, haverá grandes áreas do país onde simplesmente não haverá mais áreas com vegetação nativa, pois são essas também que abrigam o maior número de APPs com ocupação “consolidada”. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas de recuperar, algo que já está acontecendo. Embora a proposta diga que isso não pode ocorrer, a fiscalização e coibição é extremamente difícil, o que significa que muito mais do que as “pequenas propriedades” serão anistiadas. Os poucos que tiverem que recompor vão poder fazer com espécies exóticas em até metade da área, ou optar por arrendar terras baratas em locais distantes, cuja fiscalização para saber se estão preservadas será também muito difícil, e, novamente, manterão suas áreas de origem sem a cobertura mínima necessária de vegetação.


Em relação à regularização ambiental e anistia


Como é hoje


Proprietários que não tenham a Reserva Legal ou APPs preservadas estão sujeitos a multas caso se recusem a recuperar, ou quando desmatem ilegalmente. Podem também ter a produção embargada.


Proposta aprovada


Estados terão cinco anos, a partir da publicação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período, ninguém pode ser multado, e as multas já dadas ficam suspensas. Os que aderirem à regularização podem ser dispensados em definitivo do pagamento de multas e, como já dito, inclusive da recuperação das áreas ilegalmente desmatadas.


Preservação e produção na floresta

Dinheiro da Redação - Carlos José Marques
Autor(es): Carlos José Marques
Isto é Dinheiro - 12/07/2010


O Congresso foi palco de uma grande guerra entre ruralistas e ambientalistas na semana passada. Em votação, o novo Código Florestal.
O regulamento foi aprovado em primeira instância na Comissão Especial da Câmara e que segue para plenário somente após as eleições, tal o teor explosivo e financeiramente caótico de suas determinações.
Ainda na Comissão Especial, o capítulo que provocou a discórdia entre as duas bancadas foi o da anistia pura e simples aos que desmataram terras de forma ilegal. A liberação a esses infratores vale para crimes do tipo provocados entre 1998 e 2008.
 
Com a medida o governo terá de abrir mão de algo em torno de R$ 8 bilhões em multas que seriam aplicadas aos desmatadores. Em troca, eles devem se comprometer a recuperar as áreas devastadas, entrando para o programa de regularização florestal.
Foi, não há dúvida, uma concessão e tanto. E não a única. As pequenas propriedades – assim consideradas aquelas com áreas de até quatro módulos florestais (cada módulo varia de 5 a 110 hectares, a depender da região avaliada) – terão tratamento especial.
Ficam a princípio dispensadas de cumprir a preservação em pelo menos 20% de seus terrenos. Essa facilidade está baseada no argumento de que a renda no campo para pequenos produtores vinha sendo inviabilizada devido à rigidez legal no que se refere ao conceito da floresta em pé.
Os proprietários dessas áreas não estavam conseguindo manter seus negócios e gradativamente vinham abandonando a atividade produtiva, com impacto direto no abastecimento agropecuário e no preço final das mercadorias.
A reforma das regras para frear esse processo mostrava-se urgente, numa delicada costura que não provocasse danos irreversíveis à natureza. É o que os parlamentares tentaram fazer. Se conseguiram a medida exata é outra história.
Evidentemente não apenas o Brasil está preocupado com o resgate ambiental do planeta. O mundo todo vem se empenhando nesse esforço e as metas de corte de emissões de gases, estabelecidas pela ONU para controlar o efeito estufa, dão prova disso. O perfeito equilíbrio entre preservar e produzir é a fórmula ideal que deve ser perseguida por todos os envolvidos e, de uma maneira ou de outra, o Brasil está dando seus passos nesse sentido.
Cena do Planalto
Enterro simbólico
Manifestantes de ONGs ligadas ao meio ambiente fizeram o enterro simbólico de mudas de árvores, em Brasília, no dia que os parlamentares aprovaram o novo Código Florestal. Ambientalistas dizem que projeto legaliza o desmatamento. O governo, que apoiou a medida, discorda.



Diversas organizações da sociedade civil estão se articulando para evitar que as alterações no Código Florestal, propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) em Substitutivo, sejam aprovadas no plenário da Câmara dos Deputados. Em carta aberta dirigida à população brasileira, as entidades alertaram para a necessidade de um amplo debate e reformulação de alguns pontos que representam um retrocesso em relação à legislação ambiental do país.

Estima-se que cerca de 80 milhões de hectares de área de vegetação nativa poderão ser derrubados para implantação de agropecuária, o que equivale a 138 vezes a área do Distrito Federal, que é de 5.822,1 km². Além disso a carta cita problemas que também colocariam em risco os direitos de parte da população, que serão impactadas pela degradação, como o aumento das emissões de gases de efeito estufa, o assoreamento e a contaminação de cursos d’água.

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