O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu fazer o controle das compras de terras brasileiras por estrangeiros. Por determinação da Corregedoria do CNJ, todos os cartórios do país terão de informar sobre esse tipo de aquisição. O objetivo é mapear os negócios para depois tomar providências que poderão levar até a anulação das operações. Segundo o CNJ, as compras que não seguirem os limites das leis brasileiras serão anuladas. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Gilson Dipp. "Agora, sempre que os cartórios detectarem compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, eles terão de incluir essa informação num cadastro e relatar eventuais abusos", explicou Dipp ao Valor. Para o ministro, a discussão sobre a possibilidade de aquisição de terras por estrangeiros enfrenta um problema inicial: a falta de dados sobre esse tipo de negócio. "Não há planejamento nem gestão sem informação", disse Dipp. "O Judiciário deve fazer a sua parte, dentro de seu limite de competência e mostrar que está atento". As informações sobre as compras de terras vão chegar trimestralmente ao CNJ. Elas serão encaminhadas primeiro para as corregedorias dos Tribunais de Justiça. Se os tabeliães dos cartórios de imóveis não prestarem informações estarão sujeitos à perda do cargo. Para Dipp, a determinação do CNJ vai ao encontro da manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alertou para a necessidade de o Brasil ter maior controle sobre a compra de suas terras. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, revelou preocupação semelhante em visita recente ao Conselho. A decisão do CNJ foi tomada após pedido da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, que é responsável por questões ligadas ao patrimônio público e social. A 5ª Câmara informou ao CNJ a respeito da crescente aquisição de terras rurais por empresas brasileiras com participação estrangeira e questionou se não deveriam ser impostos limites a essa atividade. A Corregedoria do CNJ verificou que, no fim dos anos 90, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a emitir um parecer favorável à liberação dessas compras. Esse parecer foi contestado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, em 2008, a AGU retomou essa discussão por causa da iminência de novas aquisições de terras, dado o interesse de estrangeiros pela matriz energética proveniente de biocombustíveis, como a cana-de-açúcar e a mamona. Em novo parecer, assinado em setembro de 2008, a AGU concluiu que devem existir limites a essa atividade. Pelo texto, nos casos de empresas totalmente controladas por estrangeiros ou com mais de 51% de seu capital nessa situação, as aquisições estão restritas ao que dispõe a Lei nº 5.709, de 1971. Essa lei proíbe a compra de imóvel rural por estrangeiro acima de cinqüenta módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. Ela também não permite a compra em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional. E, por fim, restringe essas aquisições a terras rurais destinadas à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização. Em setores imprescindíveis ao desenvolvimento, apenas empresas de capital nacional poderiam compras terras.
Novo alvo são fundos de investimento
Autor(es): Marta Salomon |
O Estado de S. Paulo - 14/07/2010
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/7/14/novo-alvo-sao-fundos-de-investimento |
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Os estudos que apontam o Brasil, ao lado de países da África, como a grande fronteira para o aumento da produção de alimentos do mundo estão na origem do alerta à compra de terras por estrangeiros, estimulada ainda pela busca de investimentos seguros depois da crise econômica mundial.
Nova reunião do grupo de estudos do governo está prevista para até o fim do mês. Em debate, medidas extras de controle do avanço estrangeiro. Um dos alvos é a compra de terras por fundos de investimento, cujo controle se mostra mais complicado.
Há quase 40 anos, a legislação brasileira já prevê restrições à compra de terras por estrangeiros. Mas os cadastros de terras são considerados falhos. O apoio à informatização dos cartórios foi objeto de uma primeira parceria entre governo e o Conselho Nacional de Justiça. O enquadramento das empresas brasileiras de capital estrangeiro, liberadas do controle por mais de dez anos, integra essa estratégia.
TST derruba sucessão trabalhista em cartório
Autor(es): Luiza de Carvalho, de Brasília |
Valor Econômico - 14/07/2010 |
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Ao assumir o 1º Tabelionato de Protesto de Campinas (SP), depois de cinco anos de estudo para aprovação em concurso público, Alexandre Augusto Arcaro não esperava ter que responder por duas ações trabalhistas envolvendo funcionários com quem nunca trabalhou. O problema é frequente entre os profissionais concursados, e tem feito com que alguns desistam de assumir cartórios. No entanto, uma decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve acabar com o impasse. Os ministros decidiram, por unanimidade, que o novo titular de um cartório não é responsável por dívidas trabalhistas deixadas por seu antecessor. Desde que tenha passado por concurso público. Eles levaram em consideração ainda o fato de o ex-empregado não ter trabalhado com o novo chefe. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, que envolve uma ex-empregada do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (MG), não se pode falar em sucessão trabalhista, pois "sequer houve a continuidade na prestação de serviços". A controvérsia se dá porque os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que qualquer alteração na estrutura de uma empresa não deve afetar os direitos e contratos de trabalho dos empregados. No entanto, no caso de uma nomeação por concurso público, os ministros do TST entenderam que cabe ao titular do cartório que vai deixar o cargo a obrigação de quitar os contratos de trabalho. Para o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest e Almeida Advogados, a decisão do TST prestigia os servidores concursados e é um passo importante para acabar com a insegurança jurídica nos cartórios. "Os titulares dos cartórios não compraram uma empresa privada, mas prestaram concurso para assumir um serviço público", diz ele, que já obteve vitórias na Justiça do Trabalho em casos semelhantes, na defesa de titulares concursados. De acordo com Chiode, em alguns casos, as dívidas trabalhistas são "fabricadas" de propósito para impedir o novo titular concursado de assumir o cargo. O tabelião Alexandre Augusto Arcaro, de Campinas, decidiu batalhar na Justiça para não arcar com as dívidas deixadas pelo seu antecessor. E já obteve decisões favoráveis em segunda instância. "Sempre quis seguir a carreira de tabelião e nunca cogitei sair. Mas muitos colegas decidem optar por cartórios menores quando se deparam com o problema", afirma. |
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