segunda-feira, 13 de setembro de 2010

O risco do retorno da CPMF

http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/9/13/o-risco-do-retorno-da-cpmf

Autor(es): Fabio Giambiagi
Valor Econômico - 13/09/2010
 
A CPMF é um cadáver insepulto. Quando se julgava que, depois da sua rejeição por parte do Congresso no final de 2007, ela estaria morta e enterrada, eis que o tema ressurge, agora sob a denominação de "Contribuição Social da Saúde" (CSS), que foi rapidamente batizada pelos críticos como "Contribuição Sem Sentido". É importante que haja uma pressão que evite que essa contribuição seja ressuscitada.
Não nos enganemos: os sinais estão aí. A possibilidade de recriação dessa figura tributária vem sendo aos poucos recolocada. Nas críticas recentes lançadas contra a extinção da CPMF no final de 2007, imputando à decisão a responsabilidade pelas dificuldades do setor de saúde, os sintomas de que há um caldo de cultivo para reinserir o tema na agenda são perceptíveis para os olhares acostumados a perceber os movimentos políticos com antecedência.
Na economia, como na vida, o que está certo numa época, pode não estar em outra. Foi correto defender a CPMF no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) naqueles dias difíceis de 1999, quando o tributo foi essencial para o ajuste fiscal da época. Da mesma forma, já no governo Lula, foi fundamental conservar inicialmente a contribuição, em 2003, quando o país ainda não podia se dar ao luxo de abrir mão de uma receita de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em um contexto em que as incertezas acerca da trajetória da dívida pública ainda não tinham se dissipado. Hoje, porém, os tempos são outros. Não temos que implementar um ajuste fiscal intenso em perspectiva - como em 1999 - nem que enfrentar a ameaça de que a receita despenque sem a CPMF - como no debate de 2003 - uma vez que a CPMF já não é cobrada há anos.
No debate sobre o tema existem duas razões que vêm sendo citadas em defesa do retorno da contribuição - agora CSS - e o elemento comum das duas é que nenhuma é verdadeira. Vejamos quais são:
1) A "desproteção da saúde". O argumento é que, ao ser extinta a CPMF, a saúde, legalmente, teria ficado sem fonte de custeio. A tese é formalmente errada, por uma razão simples: o financiamento da saúde independe da contribuição. O que a Constituição estabelece é que as despesas da saúde a cada ano devem estar no mínimo indexadas ao próprio PIB e ponto, sendo indiferente para isso se elas são financiadas com o imposto X, Y ou Z. Portanto, o argumento não tem amparo na realidade legal; e
2) A suposta deterioração dos recursos para a saúde. Enquanto o ponto anterior refere-se a um aspecto formal, este diz respeito à suposta evolução dos dados fiscais após o fim da CPMF. A tese é que a saúde estaria bem, não fosse a alegada erosão das verbas a ela destinadas, em virtude da extinção da contribuição. Novamente, porém, o argumento não se sustenta. A receita federal, incluindo a CPMF, foi de 23% do PIB em 2007 e, mesmo sem a contribuição, deverá ser de 23% a 24% do PIB em 2010. A observação da tabela indica que, na composição das "outras despesas de custeio" (OCC) da Secretaria do Tesouro Nacional, a despesa com saúde em 2009 - já sem CPMF - foi 18% superior, em termos reais, à de 2007 - quando a contribuição ainda vigorava. Ressalte-se ainda que, nos sete meses transcorridos até julho, em 2010, usando como deflator o IPCA, houve novo aumento da despesa real "per capita" em relação ao mesmo período de 2009. Portanto, a ideia de que a saúde tem menos recursos agora por causa do fim da CPMF é falsa.
Na verdade, o que está em questão não é difícil de entender. A rigor, desde a redemocratização de 1985, há praticamente 25 anos que, com exceção de um ano ou outro, o gasto público primário vem crescendo a taxas superiores às da economia. Em particular, desde 1991 - quando as estatísticas fiscais passaram a ser apresentadas no formato atual - e 2010, o gasto primário do Governo Central terá passado de 14% para 23% do PIB. Entre 1985 e 1994, esse crescimento da despesa foi financiado, na prática, via inflação; entre 1994 e 1998, por meio do aumento da dívida pública; e, entre 1998 e 2010, com mais impostos, no que a interseção entre a ciência política e as finanças públicas define como modelo de tipo "gaste e tribute". Agora, está na hora de colocar um limite nessa tendência, sob pena de um país de renda média como o Brasil ficar com uma carga tributária digna da Escandinávia, com serviços públicos em muitos casos próprios dos países pobres da América Latina.
O setor público no Brasil precisa viver dentro dos seus limites. Desde 1999, o país acostumou-se à noção de que há uma restrição orçamentária a ser respeitada e tem tido superávits primários sucessivos. Agora, chegou o momento de aprender que existe também uma restrição tributária e que não é possível aumentar a carga tributária indefinidamente.

Quatro milhões de empresas no Supersimples

Autor(es): André Silva Spínola
Valor Econômico - 13/09/2010
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/9/13/quatro-milhoes-de-empresas-no-supersimples
O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, entrou em vigor em 1º de julho de 2007 e foi responsável por uma quebra de paradigmas sem precedentes na tributação brasileira. União, Estados e municípios passaram a gerir um sistema unificado de tributação, que abrange cerca de 80% das empresas nacionais. São recolhidos de forma unificada o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (exceção de alguns tipos de serviços), IPI, ICMS e ISS. Além disso, a empresa é isenta da contribuição sindical patronal, da contribuição para o Sistema S, do Incra e do Salário Educação.
Até 16 de agosto já havia 4.080.159 optantes, um número espantoso. Quando do início de sua vigência, em 1º de julho de 2007, 1.337.107 empresas migraram do antigo Simples Federal para o novo Supersimples. A evolução, desde sua aprovação, tem sido a seguinte: 1.946.110 ao fim de 2007, 2.917.926 ao fim do ano seguinte e 3.386.255 em 2009. Há que se ressaltar que os recolhimentos mensais ainda são heterogêneos, sendo que grande parte dos optantes não recolhe todos os meses. Isso é muito preocupante pois a inadimplência é motivo para exclusão do regime. Mas isso não tira o brilho da evolução surpreendente dos volumes de adesão.
Há que se considerar que os empreendedores individuais também estão embutidos nesses números e naquela data eles respondiam por 461.418 inscrições. São números excepcionais, que demonstram que, mesmo com problemas, como a cobrança do ICMS de forma antecipada e irresponsável pelos Estados, é um sistema inteligente, que racionaliza sobremaneira o caos tributário pelo qual passa um empreendimento em nosso país.
O Supersimples em sua essência é bem simples, como bem diz o nome. Muita celeuma foi criada quando de sua instituição, chegando a ser chamado de "Supercomplexo" por alguns alarmistas. No entanto, para a grande maioria das empresas, que não lançam mão das deduções e abatimentos proporcionados pela lei, o sistema é realmente bastante simplificado. Quanto mais utilizadas as prerrogativas de planejamento fiscal concedidas pela lei, como opção pelo regime de caixa, dedução de exportações e substituição tributária, dentre outros, mais detalhadas ficam as obrigações acessórias.
Além disso, devemos frisar a condição do mais representativo tributo brasileiro, o ICMS. Ele praticamente não faz mais parte do Simples. Tudo o que foi proporcionado de desoneração nas esferas federal e municipal com a vigência do novo regime, foi tragado pelos míopes arrecadadores estaduais com a instituição indiscriminada da substituição tributária e da antecipação nas fronteiras. E para arrecadar muito pouco já que todo o universo de quatro milhões de empreendimentos optantes pelo Simples Nacional representa pouco mais de 7% da receita bruta declarada pelas empresas do país.
Finalizando, esses milhões de optantes gozam de uma redução no recolhimento de tributos federais de cerca de R$ 29 bilhões, com reduções nominais de carga tributária que chegam a 80%. No campo da tributação municipal, mais especificamente do ISS, não há parâmetros para mensurar a redução global proporcionada, por conta da pulverização das contas, mas ela é concreta e contundente já que grande parte dos empreendimentos de serviços que recolhia 5% passou a recolher de forma escalonada, a partir de 2%, com redução nominal, portanto, de 60%. Isso sem que houvesse recuo de arrecadação, conforme confirmam os municípios. Nos Estados, como já dissemos, há aumento sistemático da tributação.
A base de arrecadação está, sem sombra de dúvidas, bastante ampliada, efeito da desoneração embutida em um sistema de políticas públicas ancorado na Lei Geral da MPE, que não trata apenas da equalização tributária, mas também de uma série de assuntos de interesse do segmento, como acesso a licitações, desburocratização, desenvolvimento local, dentre outros.
No escopo geral, o sistema é muito bom e proporciona maior competitividade e retorno para que esses pequenos empreendimentos façam frente aos desafios de uma economia globalizada, aquecida e desafiadora.

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