sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Governo aprova regulamentação da Lei do Gás

Rafael Bitencourt | Valor
03/12/2010 13:27
BRASÍLIA – O governo federal publicou hoje o decreto que regulamenta a Lei 11.909/09 que trata da produção, logística e estoque do gás natural no Brasil, chamada de “Lei do Gás”. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o decreto foi assinado ontem pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em audiência com o ministro Márcio Zimmermann.

Entre os destaques da regulamentação está a forma de acesso de terceiros aos gasodutos; a regra para a troca operacional de gás (swap), que permitirá o ingresso de novos agentes; as definições do período de exclusividade, considerado importante para atrair novos carregadores nos futuros leilões de gasodutos e a instituição do Plano Decenal de Expansão da Malha de Gasodutos (Pemat) - que será publicado pelo governo para formular as políticas públicas para o setor.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia destaca que a Lei do Gás e sua regulamentação estabelecem regras claras e estáveis para atrair mais investimentos para o setor. A expectativa do governo é que a introdução dos contratos de concessão traga mais competitividade para a atividade de transporte e mais investimentos em exploração e produção.

O ministério informou que o decreto, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, não regulamenta a questão relativa à contingência no suprimento de gás natural, que contará com uma regulamentação específica. O texto do regulamento estabelece a classificação de agentes do setor, os regimes de contratação dos serviços (concessão e autorização), as regras para licitação e os mecanismos de distribuição e comercialização do gás natural no país.

Em maio, o governo havia anunciado que a regulamentação da Lei do Gás sairia em junho. Durante o processo de elaboração, o governo ouviu diversos interlocutores do setor de exploração e transporte de gás natural e admitiu dificuldade em encontrar consenso sobre detalhes da proposta.

Na época, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, disse que, logo após a publicação do decreto, trabalharia no planejamento do setor. Segundo ele, isso seria necessário, por exemplo, para apresentar as previsões do governo para realizar novos leilões de gasodutos.

(Rafael Bitencourt | Valor)

Presidente Lula assina Decreto de Regulamentação da Lei do Gás

http://www.mme.gov.br/mme/noticias/destaque_foto/destaque_0128.html
Data 03/12/10

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto de Regulamentação da Lei do Gás durante audiência com o ministro de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, no Palácio do Planalto.

O Decreto de nº 7.382, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), desta sexta-feira (03), trata das inovações trazidas pela Lei 11.909, de 4 de março de 2009, à exceção daquela relativa à contingência no suprimento de gás natural, que será objeto de regulamentação específica em razão de suas peculiaridades. 

Os principais pontos do Decreto são a instituição do Plano Decenal de Expansão da Malha de Gasodutos – PEMAT, que passará a ser publicado pelo Ministério de Minas e Energia e reforça o seu papel de formulador de políticas públicas para o setor; a regulamentação do acesso de terceiros aos gasodutos de transporte e da troca operacional de gás (swap), que permitirão que novos agentes ofertem gás natural ao mercado brasileiro, aumentando a competitividade no setor; e também a regulamentação do período de exclusividade, instrumento importante para atrair novos carregadores nos futuros leilões de gasodutos.

A Lei do Gás e o Decreto de Regulamentação são um marco no estabelecimento de regras claras e estáveis para atrair mais investimentos para o setor. A expectativa é de que a introdução dos contratos de concessão traga mais competitividade para a atividade de transporte e que a competitividade no transporte traga mais investimentos em exploração e produção, o que resultará em mais investimentos em infraestrutura, criando um círculo virtuoso para o setor.

O texto do Decreto pode ser acessado na página da Imprensa Nacional, no endereço abaixo:


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