sexta-feira, 3 de setembro de 2010

NO SÃO FRANCISCO, ÁGUA AGORA É PAGA

http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/9/3/nao-ha-ceu-poluido-como-o-de-brasilia» As empresas localizadas na Bacia do Rio São Francisco começaram a pagar pela utilização da água do rio e de seus afluentes. De acordo com a Agência Nacional das Águas (ANA), os boletos de 2010 já foram distribuídos e estima-se uma arrecadação de R$ 10 milhões até o fim do ano. O valor cobrado das empresas corresponde ao período de julho a dezembro. A cobrança está prevista na Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas e, de acordo com a ANA, os recursos serão integralmente repassados ao Comitê de Bacia do São Francisco para serem aplicados em ações de recuperação do rio. Estão sujeitas à cobrança as empresas que captam mais de 4 litros de água por segundo, equivalente a 14,4 metros cúbicos por hora. De acordo com o diretor-presidente da ANA, Vicente Abreu, a cobrança não é um imposto. “É importante ressaltar que a cobrança pelo uso da água dos rios não é um imposto, mas um preço público definido em consenso pelo próprio comitê de bacia e quem paga são os usuários do rio”, explicou.



Agência já cobra água do São Francisco

Autor(es): Juliana Ennes
Valor Econômico - 03/09/2010
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/9/3/agencia-ja-cobra-agua-do-sao-francisco

A utilização das águas do Rio São Francisco começou a ser cobrada em agosto. De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), os recursos arrecadados nos rios da região serão totalmente repassados ao Comitê de Bacia do São Francisco.
A estimativa do governo é de que os recursos arrecadados no segundo semestre do ano cheguem a R$ 10 milhões. O montante será aplicado em ações de recuperação da bacia.
Passa a pagar pelos recursos hídricos quem capta mais de quatro litros por segundo, o equivalente a 14,4 metros cúbicos por hora. Enquadram-se nesse parâmetro companhias de saneamento, indústrias, irrigantes e o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). Também estão sujeitos à cobrança os usuários que fazem lançamentos nos rios federais da bacia.
De acordo com a ANA, a cobrança pelo uso da água dos rios não é um imposto, mas sim um preço público definido em consenso pelo próprio comitê de bacia e "quem paga são usuários do rio, como se faz em um condomínio". O cálculo da cobrança é baseado na outorga pelo uso da água concedida aos usuários. Para a agência, a cobrança pelo uso das águas das bacias hidrográficas é um instrumento que induz ao seu uso racional.

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